Nesta
terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a
decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang
culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.
O
caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado
contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o
símbolo era contrário à cultura local.
Luciano
Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda,
contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na
internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de
“esquerdopata”.
Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.
Num
primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a
ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu
crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e
ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o
debate político.
Apesar
disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e,
por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.
Contrariando
o Ministério Público, o qual profereiu novo parecer afirmando que não
se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a
desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador
Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a
população local contra o arquiteto.
Durante
o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma
maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano
seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.
Luciano
Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país
extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e
desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se
utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de
empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É
inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à
liberdade de expressão”, pontua.
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