Algumas categorias contam com estabilidade e com o “período de graça”
Imagine
após uma vida toda de contribuições ao INSS ser demitido do seu emprego
próximo ao prazo para se aposentar? Parece um pesadelo, não é mesmo?
Porém, poucas pessoas sabem, mas os trabalhadores têm alguns direitos
assegurados nestes casos, entre eles estabilidade e um período em que
permanecem segurados pelo INSS, mesmo sem contribuir.
“Um
trabalhador que é demitido pouco antes de atingir o período necessário
para se aposentar pode ter direito à estabilidade pré-aposentadoria.
Este benefício é garantido para várias categorias de trabalho, como
bancários, comerciais, farmacêuticos, jornalistas, metalúrgicos,
professores, propagandistas, químicos, trabalhadores da indústria do
vestuário, da construção e de material plástico, e vendedores”, explica a
advogada especialista em Previdência Social, Daniela Rocha.
A
estabilidade pré-aposentadoria varia de acordo com a convenção ou
acordo coletivo da categoria, mas costuma durar entre 12 e 24 meses.
Caso o trabalhador passe pela demissão durante este período, ele pode
fazer um acordo com a empresa, estipulando uma indenização, ou então
optar por entrar com uma ação na Justiça para garantir que seus direitos
sejam cumpridos.
Período de graça
Outro
direito assegurado ao trabalhador que está próximo da aposentadoria e
passa pela demissão é o chamado “período de graça”, quando ele permanece
assegurado pelo INSS mesmo sem a realização de contribuições. “Esse
período varia de acordo com o tempo de contribuição anterior, podendo
ser de até 12 meses para trabalhadores com mais de 120 meses de
contribuição. Para quem foi demitido próximo à aposentadoria, o período
de graça permite que ele mantenha seus direitos previdenciários, como
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de
novas contribuições imediatas. Isso é crucial para evitar a perda de
qualidade do segurado durante a busca por um novo emprego ou enquanto
planeja suas próximas contribuições”, explica Daniela.
Caso
o segurado tenha alguma reserva financeira, ele pode ainda optar por se
tornar um segurado facultativo, onde continua contribuindo para o INSS
sem vínculo empregatício. Dessa forma, existe a possibilidade de manter a
qualidade de segurado e garantir que o tempo de contribuição continue
sendo contabilizado para a aposentadoria. “No entanto, como desvantagem,
essa opção requer que o trabalhador arque com as contribuições de forma
autônoma, sem o apoio de um empregador, o que pode ser financeiramente
desafiador. Além disso, a escolha do valor de contribuição deve ser
cuidadosa para que o benefício futuro não seja impactado negativamente”,
finaliza Daniela.
Confira as principais dicas da especialista para trabalhadores que foram demitidos próximo do prazo para sua aposentadoria:
Aproveitar
o Período de Graça: Utilize esse período para planejar suas
contribuições ou buscar outras alternativas de renda sem perder a
qualidade de segurado.
Contribuinte
Facultativo: Caso decida continuar contribuindo, escolha o valor com
base em suas necessidades futuras de aposentadoria.
Negociação
com o Empregador: Verifique a possibilidade de um acordo com o
empregador para uma demissão programada, se necessário.
Revisão
das Contribuições: Assegure-se de que todas as contribuições estão
corretamente registradas no INSS, para evitar surpresas no momento de
solicitar a aposentadoria.
Consultar
um Advogado ou Especialista: Em caso de dúvidas, um profissional pode
ajudar a entender as opções disponíveis e a tomar as decisões mais
acertadas.
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