Suéllen Paulino, especializada em Direito de Família, diz que o responsável pelo animal pode solicitar ajuda financeira
Recentemente,
uma moradora de Conselheiro Lafaiete, município localizado a cerca de
100 quilômetros da capital Belo Horizonte (MG), obteve na Justiça o
direito de receber pensão alimentícia provisória de 30% do
salário-mínimo do seu ex-marido. O valor é destinado ao cão, adquirido
durante o casamento, que sofre de insuficiência pancreática exócrina,
uma doença que demanda cuidados especiais. O ganho da causa, embora
ainda não seja comum, não é inédito nos tribunais.
"O
caso de uma moradora de Conselheiro Lafaiete, que recentemente obteve
uma decisão favorável para pensão de seu pet, reflete uma tendência, mas
ainda não é algo comum em todas as decisões judiciais. Cada caso é
analisado de forma individual e depende da interpretação dos tribunais,
além de fatores como a relação prévia entre os tutores do animal e as
necessidades específicas do pet", explica a advogada especializada em
Direito da Família Suéllen Paulino.
"Essa
vitória marca um avanço na jurisprudência sobre o tema, mas ainda há
poucas decisões consistentes a nível nacional. A cada nova sentença,
cria-se um precedente, ajudando a consolidar o entendimento dos
tribunais sobre os direitos dos animais no contexto de separações",
completa.
Suéllen
afirma que é possível pedir pensão para animais, especialmente no
contexto de separações e divórcios. "Embora o ordenamento jurídico
brasileiro não trate diretamente de "pensão" para pets nos mesmos moldes
de pensão alimentícia para filhos, o conceito vem ganhando espaço.
Animais são vistos como membros da família, e o Tribunal de Justiça tem
começado a reconhecer que o responsável por cuidar do pet pode solicitar
ajuda financeira do ex-companheiro(a) para manter o bem-estar do
animal", ressalta.
Segundo
a advogada, em casos de separação, aquele que não fica com a guarda do
animal pode ser solicitado a contribuir financeiramente com as despesas
do pet, como alimentação, medicamentos e consultas veterinárias. "No
entanto, a decisão depende da interpretação do juiz e da apresentação de
provas que justifiquem essa necessidade", enfatiza.
Guarda dos pets
Outro
tema que vem sendo abordado nos tribunais é a guarda dos pets em
processos de separação. De acordo com Suéllen, o direito brasileiro
ainda não tem uma legislação específica sobre isso.
"Mas,
em muitas decisões, o entendimento segue de forma análoga à guarda de
filhos. Ou seja, o juiz avalia o melhor interesse do animal,
considerando quem tem mais condições de oferecer os cuidados
necessários", explica.
Além
disso, é possível que a guarda seja compartilhada, permitindo que ambos
os ex-companheiros continuem participando da vida do pet, segundo a
especialista. "Nesse caso, podem ser estabelecidos acordos de visitação,
assim como ocorre com filhos, garantindo que ambos tenham contato com o
animal de forma regular", esclarece.
Suéllen
Paulino analisa que tanto a questão da pensão quanto da guarda de
animais refletem o avanço do Direito no reconhecimento dos laços
emocionais e de cuidado que as pessoas têm com seus pets. "A tendência é
que, com o tempo, essas demandas se tornem mais frequentes e tenham um
tratamento mais definido no âmbito jurídico", conclui.
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