MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 21 de julho de 2024

Consignados Banrisul: ação judicial reivindica carência sem custos para servidores

 

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Sintergs pede na ação que o Banrisul se abstenha de debitar o valor das parcelas suspensas em maio e junho da conta corrente, ou conta salário, dos servidores representados.


Uma Ação Civil Pública (ACP) foi protocolada pelo Sintergs requerendo que o Banrisul restabeleça imediatamente a carência anunciada no dia 10 de Maio aos servidores públicos representados pelo Sindicato sem qualquer recálculo, sem incidência de juros, correção monetária ou taxas sobre o montante devido, nos termos da Instrução Normativa n. 03/2024 da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/RS).


A ação foi distribuída na tarde de terça-feira (02/07) para a 7ª Vara da Fazenda Pública e está sob a responsabilidade do juiz Thiago Notari Bertoncello.


Durante os alagamentos, em Maio, o Banrisul e o Palácio Piratini anunciaram suspensão dos empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais por 120 dias, sem incidência de multa e juros. Depois, a proposta mudou. Pela nova regra, servidores estaduais ou municipais que tenham sido diretamente atingidos pela enchente terão quatro meses de carência na operação sem cobrança de juros e acréscimo nas parcelas. Todavia, para servidores que não foram atingidos diretamente, permanece valendo o formato anterior, com juros e as parcelas sendo pagas, diluídas nas prestações seguintes.


“É preciso destacar que centenas de servidores públicos representados pelo Sintergs foram afetados diretamente. Além disso, outras centenas foram afetados indiretamente e tiveram diversos familiares vítimas dos alagamentos. Vale ainda ressaltar que, em outras ações judiciais, foi deferida medida liminar semelhante a que foi postulada pelo Sintergs. Salientamos em juízo e alertamos quanto aos principais fatos relacionados à urgência e à necessidade da medida. É o mínimo que o Estado deve fazer nesse momento em relação aos servidores públicos que, mais uma vez, estão na linha de frente dos atendimentos, principalmente agora em que a ação do voluntariado reduziu”, destacou o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.


Caso não concedido o primeiro pedido de antecipação de tutela, o Sintergs requer que seja aberto prazo para que os servidores públicos representados pelo Sindicato possam, em prazo hábil, não inferior a dez dias, optar por qualquer uma das opções previstas na Cláusula Quarta do Termo de Compromisso sobre a Prorrogação de Operação de Crédito Consignado de Servidores Públicos Estaduais, firmado entre o Banrisul, Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública do Estado, através dos meios disponíveis de comunicação do Banrisul.


Além disso, o Sintergs pede na ação que o Banrisul se abstenha de debitar o valor das parcelas suspensas em maio e junho da conta corrente, ou conta salário, dos servidores representados.


Spindler Comunicação

Vinícius Spindler (51) 99942-3814

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