
Charge do Leandro Assis (Twitter)
Renata Galf
Folha
Os recentes desdobramentos na investigação sobre o suposto desvio de joias e presentes recebidos por Jair Bolsonaro (PL) enquanto era presidente não justificariam neste momento uma eventual prisão preventiva do ex-mandatário. O mesmo se aplica ao suposto plano contra as urnas relatado à CPI do 8 de janeiro pelo programador Walter Delgatti Neto. A avaliação é de professores e advogados criminalistas consultados pela Folha.
Entre os elementos que precisariam estar presentes para uma eventual decretação de prisão preventiva, além dos indícios de ocorrência de crime, está a existência de risco com a liberdade do investigado, como de coação de testemunhas ou destruição de provas.
VENDA DAS JOIAS – No dia 11 de agosto, a Polícia Federal fez buscas contra pessoas próximas a Bolsonaro e apontou o ex-presidente como suspeito de um esquema para vender os bens no exterior e receber os valores em dinheiro vivo.
A PF pediu, inclusive, a quebra de seus sigilos bancário e fiscal de Bolsonaro, bem como os da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o que foi autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), na quinta-feira (17).
Também na quinta, o novo advogado do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, disse que Cid decidira confessar a participação na venda das joias e declarar que havia agido por ordem de Bolsonaro. O defensor do militar, no entanto, já mudou a versão sobre o assunto diversas vezes em entrevistas.
DISSE O HACKER – Outro acontecimento que aumentou a pressão sobre Bolsonaro foi o depoimento do programador Walter Delgatti Neto, conhecido como hacker da Vaza Jato, à CPI do 8 de janeiro. Entre outras afirmações, ele disse que a campanha do ex-presidente planejou forjar a invasão de uma urna eletrônica durante as celebrações do 7 de Setembro de 2022.
A advogada criminalista Marina Coelho Araújo, que é também conselheira do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), não vê hoje fundamentos para uma prisão preventiva de Bolsonaro, fazendo a ressalva de que não conhece o processo na íntegra.
Ela aponta que o Código de Processo Penal, ao tratar das hipóteses de prisão preventiva, prevê a garantia da instrução criminal. Nesse caso, condutas como a coação de testemunhas são lidas como atos que afetam essa circunstância. Além disso, ela aponta que a prisão preventiva exige contemporaneidade. “O que significa isso? Um perigo iminente e atual de que os crimes continuem acontecendo. E eu não vejo isso.”
EXTREMA NECESSIDADE – Vinicius de Souza Assumpção, advogado criminalista e segundo vice-presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), diz que a prisão só deve ser adotada em caso de extrema necessidade e não vê justificativa para tanto, com base nas informações que se tem hoje sobre os casos envolvendo Bolsonaro.
Ele diz ainda que, mesmo em um cenário em que Mauro Cid fizesse uma confissão, nos termos afirmados por seu advogado, colocando Bolsonaro como mandante, não seria justificativa para prisão. “Não é a quantidade de elementos que vai determinar que a prisão seja feita agora”, diz.
“Poderia haver uma prisão preventiva diante desse quadro que a gente tem se, por exemplo, se comprova uma tentativa de fuga do país. Isso de maneira comprovada, com elementos. Não basta especular que a pessoa pode fugir.”
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