Rafael Moraes Moura
O Globo
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), pediu à Corte de Contas a suspensão do desconto de R$ 6,8 bilhões no acordo de leniência da J&F. No pedido, apresentado na última sexta-feira (25) ao TCU, Furtado aponta “possível desacordo ao princípio da proporcionalidade” e “descumprimento dos trâmites legais” na redução de R$ 10,3 bilhões para R$ 3,5 bilhões no valor da multa a ser paga pelo grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
“A revisão do bilionário acordo de leniência do grupo J&F, para além da crise interna, aparentemente, causada no Ministério Público Federal (MPF), põe em evidência possível dano aos cofres públicos”, alerta Rocha Furtado.
INDÍCIOS DE DANO – “Entendo que quaisquer pagamentos efetuados na execução de acordos de leniência, a título de ressarcimento ao Erário, podem ser investigados por essa Corte de Contas quando existentes indícios de dano ao erário”, alerta o subprocurador.
Na prática, a ofensiva de Rocha Furtado eleva a pressão sobre o MPF, onde até agora se aguarda um desfecho sobre o desconto bilionário – e também abre um novo caminho para a resolução do problema, arrastando o TCU para o centro da controvérsia.
Conforme revelou a equipe da coluna, o desconto foi concedido de forma unilateral pelo subprocurador-geral da República Ronaldo Albo, que atropelou o entendimento de colegas e se tornou alvo na semana passada de um inquérito disciplinar para apurar sua conduta no episódio.
PASSOU DA CONTA… – A Corregedoria do MPF aponta que Albo “superdimensionou as suas atribuições” como coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e que sua conduta foi “ofensiva ao princípio da legalidade, uma vez que atuou para além das competências que lhe são reservadas”. Logo, a redução dos valores seria “francamente ilegal”.
O inquérito aberto contra Ronaldo Albo no âmbito da Corregedoria pode levar à sua punição com advertência, censura, suspensão ou até demissão.
Já a reclamação para suspender imediatamente o desconto bilionário no acordo de leniência da J&F ainda aguarda análise do Conselho Institucional do MPF. Caso o pedido de Furtado seja acatado, o TCU vai discutir o caso em plenário e pode barrar o desconto.
SEM COMPETÊNCIA – No ano passado, o conselho decidiu que a 5ª Câmara, presidida por Ronaldo Albo, não tinha competência para promover nenhuma repactuação no valor da multa – tarefa que cabe ao procurador que cuida do caso na primeira instância, Carlos Henrique Martins Lima.
Martins Lima negou a repactuação em abril de 2022, mas mesmo assim a J&F recorreu à 5ª Câmara para reduzir o valor da multa. Albo atropelou o voto de dois outros subprocuradores que também haviam recusado o pleito da empresa por um placar de 2 x 1 na própria 5ª Câmara.
Depois que o julgamento foi concluído com a derrota da J&F, Albo decidiu anular o voto de um dos subprocuradores que tinham votado contra o pedido da companhia, Alexandre Camanho.
VÃ JUSTIFICATIVA – Sua justificativa foi que Camanho não poderia ter votado porque estava de férias quando as discussões sobre o pedido da J&F começaram.
Com um voto a menos e o placar empatado, Albo resolveu que deveria prevalecer o seu entendimento como presidente da Câmara e deu por conta própria o desconto de R$ 6,8 bilhões de reais para o grupo dos irmãos Batista.
A mudança no acordo original, firmado em 2017 e considerado um dos maiores da história do MPF, estabeleceu novas cláusulas que excluíram da compensação por atos de corrupção os fundos de pensão Funcef e Petros, além da Caixa Econômica Federal e do BNDES.
RECEBIMENTO ZERO – Na versão anterior do acordo, os quatro receberiam ao todo R$ 5,75 bilhões – na nova, não recebem nenhum centavo. Albo manteve sob sigilo as novas cláusulas ao encaminhá-las para a Justiça Federal do DF, conforme revelou a coluna.
Pelas regras do novo acordo, apenas a União será beneficiária do valor a ser pago pela J&F.
Há seis anos, os irmãos Joesley e Wesley Batista concordaram com o valor inicial, mas agora questionam o cálculo adotado para a definição da cifra e alegaram “excessiva onerosidade”.
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