MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Em sua ignorância, Lula não percebe que Dilma é igual a ele e não foi “inocentada”



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Na África, Lula estava com a corda toda e contou um monte de estórias

Julia Affonso
Estadão

O presidente Lula da Silva (PT) mentiu neste sábado, 26, em Angola, ao dizer que as “pedaladas fiscais”, que levaram ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), não existiram. Em 2016, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a prática e concluiu que o governo Dilma repetiu as “pedaladas” no primeiro ano de seu segundo mandato. A prática foi revelada pelo Estadão.

Em Luanda, capital de Angola, Lula falou sobre o arquivamento da ação de improbidade pelas “pedaladas fiscais” no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

ABSOLVIÇÃO – “A Justiça Federal em Brasília absolveu a companheira Dilma da acusação da pedalada, a Dilma foi absolvida, e eu agora vou discutir como que a gente vai fazer. O presidente ainda brincou que não dá para reparar os direitos políticos da ex-presidente pois ele quer terminar seu mandato, e afirmou que as pedaladas, já comprovadas, não teriam existido. “É preciso saber como é que se repara uma coisa que foi julgada por uma coisa que não aconteceu”, completou.

Dilma, que hoje está na presidência do Banco do Brics, teve seu mandato cassado por crime de responsabilidade, justamente pela prática que ficou conhecida como “pedaladas fiscais”. Ao contrário do que disse Lula, o TRF-1 não absolveu a ex-presidente por essa prática.

A Corte só arquivou o processo ao constatar que Dilma e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega não poderiam responder por improbidade, porque já foram punidos por crimes de responsabilidade. Para evitar que fossem sancionados duas vezes por ações similares, o TRF-1 decidiu que Dilma e Mantega não precisariam responder pelas “pedaladas fiscais”.

PUNIDOS DUAS VEZES – Foi em 2018 que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Presidente da República não deveria estar à mercê do sistema de dupla responsabilização. Desta forma, como Dilma já havia sido julgada pela Lei do Impeachment, ela não poderia ser duplamente responsabilizada pela Lei de Improbidade Administrativa.

A advogada Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), entende que o TRF-1 sequer julgou se Dilma é inocente ou não.

“Houve uma extinção da ação, sem resolução de mérito. Não é uma questão de inocentar, e sim de caráter formal e processual”, explica.

 

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