Está disponível para consulta pública a Portaria Nº 877,
que propõe a revogação da Instrução Normativa nº 49/2018, ao
estabelecer e atualizar comandos, critérios e padrões para a importação e
quarentena de aves ornamentais e de ovos para incubação de aves
ornamentais, exigências que também devem ser cumpridas para o
credenciamento de estabelecimentos quarentenários para essas
mercadorias.
Dentre
as revisões foram sugeridas que as quarentenas de aves de companhia
poderão ocorrer no domicílio do proprietário, sem que seja necessária a
manifestação de negativa de vaga por parte da Estação Quarentenária de
Cananéia (EQC).
Já
na quarentena de aves comerciais, os importadores deverão indicar um
colaborador próprio para a realização de atividades de manejo,
alimentação e limpeza de gaiolas das suas aves. Esse colaborador atuará
sob a supervisão do responsável técnico pela quarentena (RT), segundo as
normas de biossegurança da EQC.
O
prazo da consulta pública é de 60 dias. As sugestões tecnicamente
fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa
Agropecuária, por meio do link. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link.
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