A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou modificações
significativas nas regras de mudança de rede assistencial hospitalar em
planos de saúde, consolidadas na Resolução Normativa nº 585, publicada
nesta quinta-feira (24). Estas mudanças refletem, em parte, as
recomendações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em
uma contribuição feita durante a Consulta Pública realizada pela ANS em
2021.
Uma
das principais alterações nas regras é a garantia aos consumidores do
direito à portabilidade de carências quando ocorrerem mudanças na rede
assistencial, sem cumprimento de prazos ou de requisitos de
compatibilidade de preço. Essas medidas visam a proteger os direitos dos
consumidores, garantindo que eles possam fazer escolhas informadas e
manter o acesso adequado aos serviços de saúde.
“A
possibilidade de portabilidade nos casos de alteração da rede é muito
importante, pois a exclusão de um serviço da rede credenciada sem uma
alternativa razoável representa uma clara descaracterização do contrato.
O consumidor pagou por acesso a um estabelecimento que não poderá mais
utilizar. É justo que ele tenha a opção de escolher um plano que o
atenda melhor", afirma Marina Paullelli, advogada do Idec.
Outra
medida positiva é a exigência de comunicação individualizada a
consumidores nos casos em que a redução ocorreu em seu município de
residência. Na regra anterior, bastava que as operadoras informassem as
alterações de rede em seus sítios eletrônicos. Como resultado, muitos
consumidores acabavam descobrindo sobre o descredenciamento no momento
em que chegavam ao estabelecimento de saúde, frequentemente em condições
vulneráveis de saúde.
No
entanto, apesar desses avanços, muitas das recomendações do Idec para a
alteração de redes credenciadas ainda não foram contempladas. A começar
pelo fato de que a nova regra da ANS abrange apenas mudanças na rede
hospitalar, deixando de fora serviços como clínicas e laboratórios, que
frequentemente são alvo de reclamações por parte das pessoas
consumidoras. O Idec defende que todos os avanços da nova regra sejam
estendidos também a estes prestadores.
Segundo
Paulelli, justamente, "a futura resolução deveria abordar também as
alterações de rede relacionadas a laboratórios e clínicas, já que nos
últimos anos houve um significativo número de reclamações dos
consumidores sobre esses serviços, especificamente".
Outro
ponto não acatado na nova regra foi a utilização de parâmetros
geográficos para avaliar as alterações na rede. A Resolução mantém uma
brecha que permite que operadoras substituam hospitais de um determinado
município por equipamentos em outras cidades. O Idec enfatiza que as
operadoras deveriam ser responsáveis por oferecer serviços similares em
locais próximos, para evitar prejuízos aos consumidores.
Mesmo
reconhecendo alguns avanços, o Idec entende, por estas razões, que as
medidas da Agência são insuficientes para atender às demandas legítimas
dos consumidores. Por isso, continuaremos acompanhando o seu
desenvolvimento e lutando pelos direitos consumeristas em planos de
saúde.
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