MEDIÇÃO DE TERRA

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sábado, 22 de julho de 2023

Projeto de lei que pretende criar programa de apoio ao caminhoneiro autônomo avança na Câmara

 

BLOG  DO CAMINHONEIRO
 

O Deputado Federal Zé Trovão – PL/SC – apresentou na Câmara dos Deputados, em março,  o Projeto de Lei 1.242/2023, que pretende criar o Programa Nacional de Fortalecimento do Transportador Autônomo, com a sigla PRONAT.

O projeto prevê a facilitação de financiamentos aos caminhoneiros, com juros mais baixos do que os praticado no mercado. De acordo com o texto, o valor limite para financiamento por motorista será de R$ 80 mil a R$ 160 mil para motoristas com até 3 caminhões, com juros anuais a 5.5% a.a.

Esse financiamento poderá ter carência de 12 meses e 48 meses para pagamento.

Os recursos para esses financiamentos, se o projeto for aprovado, virão do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT). O FAT é um fundo público, criado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com o objetivo de prover recursos para o desenvolvimento de programas de apoio ao trabalhador.

“A destinação dos recursos do FAT para o PRONAT é justificada pela importância dos caminhoneiros autônomos para a economia brasileira, e pela necessidade de oferecer apoio e incentivos para estes profissionais, contribuindo para a manutenção e renovação da frota, garantindo melhores condições de trabalho e segurança nas estradas, ademais acarretará no impulsionamento do desenvolvimento econômico do país”, destacou o deputado, na justificativa do projeto.

O deputado continua dizendo que o projeto é uma forma importante de valorizar os caminhoneiros autônomos.

“A criação deste programa seria uma forma de valorizar os caminhoneiros autônomos, reconhecendo a importância deste segmento para a economia do país. Os caminhoneiros autônomos são responsáveis por garantir a movimentação de mercadorias em todo o território nacional, contribuindo para a distribuição de alimentos, medicamentos e outros produtos que são pautados como essenciais para a população”, finalizou.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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