MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 4 de julho de 2023

O setor elétrico como indutor da competitividade industrial

 

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Tamer Comunicação Empresarial

Elisa Polonio

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Em momentos de chuvas abundantes, reservatórios cheios e consumo de energia estagnado, o balizador do preço futuro da energia elétrica, para todo o país, passa a ser o PLD mínimo, valor estipulado pela Aneel para liquidação financeira das sobras (e faltas) de energia entre os agentes. Daí o nome PLD: Preço de Liquidação das Diferenças. 

O PLD mínimo tem tamanha importância econômica para a sociedade que em 2004, o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto (5.163/04) determinando como o PLD mínimo deve ser calculado pela Aneel.

O decreto estabelece que o PLD mínimo deve representar os custos de “operação e manutenção” das usinas hidrelétricas, acrescido de “royalties” (no caso da usina da Itaipu) e seu equivalente “compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos” (no caso das demais usinas). 

O PLD mínimo vigente para o ano de 2023, publicado pela Aneel, é R$69,04/MWh, e a agência reguladora tomou como base a TEO Itaipu, cujo valor é dolarizado e calculado pela usina binacional. 

Ao detalhar a composição da TEO Itaipu, notamos a existência do item “Cessão de Energia do Paraguai”, que representa o valor pago, pelo Brasil, para a parcela de energia a que o Paraguai tem direito, mas não consume.

Trata-se, portanto, de um valor “comercial” de compra e venda de energia, acordado entre os dois países, e não constitui um custo oriundo da atividade “física” de operação e manutenção da usina. Não é, portanto, um custo “operacional”.  

A interpretação adequada do Decreto, por parte da Aneel, eliminaria essa parcela do PLD mínimo, reduzindo seu preço em 38% (de R$69 para R$43/MWh). 

O impacto dessa adequação seria brutal para a economia. Estudo recém-concluído pela GO Associados (liderado pelo Prof. Gesner Oliveira) demonstra um impacto de 0,16 p.p. no IPCA, e uma redução de custo de R$ 2.9 bi/ano para a sociedade (ambos consumidores cativos e livres). 

A redução do custo da energia para os consumidores residenciais (cativos) se traduz em maior renda disponível para consumo e redução da inadimplência. Do lado dos consumidores industriais (livres), significa redução do custo de produção e aumento de competitividade, reduzindo portanto o Custo Brasil e induzindo diretamente a tão desejada neo-industrialização da economia.

A execução dessa adequação é simples, uma vez que não requer criação ou alteração da lei (o Decreto está em vigor há 19 anos). Basta a convocação, pelo Ministério de Minas e Energia, de uma reunião do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), e a publicação de uma Resolução assinada pelo próprio ministro Alexandre Silveira. 

Estamos diante de uma excelente oportunidade para a sociedade brasileira, e que também contribuirá para a tão esperada redução dos juros. Só depende do governo a sua rápida execução.

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