Nos
últimos anos, vivemos momentos complicados em todas as esferas da
sociedade devido à pandemia. No âmbito de ensino, mais de um bilhão de
estudantes foram afetados e ficaram sem aulas, segundo a Unesco
(Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).
Foram dias complicados, mas, felizmente, com a vacinação estamos
conseguindo retomar.
Como
sempre digo, a educação tem um papel estratégico, pois somente ela é
capaz de transformar essa grande crise. Logo, dependerá dela a
reestruturação das novas competências, tais como empatia ou inteligência
emocional, atualmente muito fragilizadas diante dessa situação
delicada.
No
fim de setembro, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização
Pan-Americana da Saúde (Opas) divulgaram o relatório “Covid-19 e
desenvolvimento sustentável: avaliando a crise de olho na recuperação”
sugerindo 55 medidas para potencializar a instrução no pós-pandemia,
tais como: priorizar a reabertura de escolas com segurança, conectar
todas as crianças e adolescentes à Internet até 2030, garantir renda
básica universal, etc.
Isso
é essencial porque ajuda, inclusive, na inserção desses estudantes no
mercado de trabalho por meio do ato educativo escolar supervisionado.
Dessa forma, a atividade é a melhor maneira prática de fornecer a
experiência sem comprometer os aprendizados, pois o jovem precisa de
tempo para estudar.
Um caminho cheio de benefícios
Nesse
sentido, o estágio, denominado como ato educativo escolar
supervisionado, é um grande aliado porque só pode exercer o modelo quem
está regularmente matriculado no nível médio, técnico, superior ou EJA
(Educação de Jovens e Adultos). A modalidade também tem vantagens como
carga horária máxima de seis horas diárias e 30h semanais,
auxílio-transporte, bolsa-auxílio, recesso remunerado e seguro contra
acidentes pessoais.
Logo,
o formato é diferente de emprego (regime CLT) e, assim, não gera
vínculo empregatício. Por isso, inclusive, é bom para as companhias, as
quais ficam isentas de encargos trabalhistas, tais como 13º salário, ⅓
sobre férias, FGTS e INSS e eventual multa rescisória.
Esses
proveitos foram criados para facilitar a admissão da juventude, tão
necessitada de uma chance para o início profissional. Outro ponto válido
a se ressaltar é a cultura da efetivação, pois esse iniciante busca sua
permanência na corporação e a chance de evolução na carreira. Pensando
nisso, a duração da função na mesma entidade não pode exceder dois anos,
exceto, quando se tratar de uma pessoa com deficiência (PCD).
Em
ambos os casos, a permanência depende da gestão e do desempenho. No
entanto, o ideal é sempre estimular esse talento e aproveitá-lo nos
quadros internos. Afinal, ele já foi treinado e capacitado de acordo com
sua ética e objetivos. Ou seja, é uma relação de ganha-ganha!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios
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