MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Partilha a três: STJ discute acerca da divisão de bens entre marido, esposa e amante

 


Se aprovado e concedido pelo STJ, pensão à amante será uma decisão inédita no Brasil


Tribuna da Bahia, Salvador
27/10/2021 17:17 | Atualizado há 12 horas e 19 minutos

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Foto: Divulgação

A história parece enredo de novela no horário nobre, mas não é. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu à uma mulher o direito de acesso aos bens inventariados da esposa falecida de um homem com o qual ela manteve uma relação extraconjugal por 23 anos. 

Após a morte do companheiro, a mulher entrou com ação de reconhecimento de união estável com o amante, que foi ratificada pelo tribunal gaúcho. Entretanto, a Corte não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em decorrência do caso extraconjugal.

“O caso foi encaminhado para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato de o TJRS ter usado leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que estabelecem a união estável. Pelo entendimento da Justiça gaúcha, a mulher em relacionamento extraconjugal passou a ter direito à parte da herança da falecida esposa”, explica o professor de Direito Civil, advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo. 

A intenção da parte é anular o inventário da esposa, que faleceu em junho de 1988. Agora, cabe ao STJ avaliar o pedido de Agravo de Recurso Especial interposto pela família da falecida. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à defesa da esposa.

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