MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 10 de outubro de 2021

Com um peso e várias medidas, o Supremo mostra que a perseguição agora é seletiva

 


TRIBUNA DA INTERNET | Faz sucesso nas redes sociais uma fake news que  merecia ser verdadeira

Charge do Bier (Arquivo Google)

Deu na Gazeta do Povo

Que os tribunais superiores e instâncias políticas como a CPI da Covid vêm promovendo uma guerra contra a liberdade de expressão já é algo bastante evidente desde que o inquérito das fake news no STF resultou na censura a uma revista, ainda em 2019. E também é notório que os alvos desta perseguição têm, todos, um perfil ideológico ou político-partidário semelhante: ou estão mais à direita, ou são conservadores, ou declaram apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

Alguém até poderia alegar que são apenas as pessoas desse lado do espectro ideológico ou político que “fariam por merecer”, que seriam apenas elas a propagar “discurso de ódio” e fazer “ataques às instituições”. Mas onde estaria a evidência empírica de que a perseguição é enviesada?

RELATIVIZAÇÃO – Haveria duas formas de demonstrar que a liberdade de expressão está sendo deliberadamente relativizada apenas para um grupo: a primeira seria mudar o alvo dos insultos.

O que aconteceria, por exemplo, se uma coluna de um grande jornal brasileiro trouxesse, em vez de frases com início, meio e fim, apenas insultos enfileirados – quase 200, para ser mais preciso – dirigidos não ao presidente Jair Bolsonaro (como de fato ocorreu, sem nenhum tipo de consequência ou responsabilização), mas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF?

A segunda forma de comprovar um viés ideológico na perseguição seria comparar insultos reais ao Supremo, mas feitos por pessoas de perfis diferentes. E, se a primeira situação ainda é hipotética, a segunda acaba de se concretizar; com isso, a corte presenteia o brasileiro com a evidência cabal de que, quando o assunto é liberdade de expressão, todos são iguais em direitos, mas uns são mais iguais que outros.

DE FORMA SELETIVA – Não resta mais dúvida alguma de que o STF vem agindo não apenas de forma abusiva em suas restrições à liberdade de expressão, mas também exerce esse abuso de forma seletiva, contra apenas um lado do espectro político-ideológico

Para isso, convidamos o leitor a analisar as seguintes falas: “Por várias e várias vezes já te imaginei [o ministro Edson Fachin] tomando uma surra. Ô… quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte. Quantas vezes eu imaginei você, na rua, levando uma surra. O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não. Eu só imaginei”.

Ou, então: “Você faz uma intervenção agora… aposenta dez ministros do Supremo (…) pega aqueles dez satanazes… as duas bruxas… e os oito satanazes, você aposenta, manda pra casa (…) Impeachment dos ministros do Supremo. Esses dez… Tirando este Kassio que é novo (…) ainda sem os vícios dessa cachorrada mais antiga que está lá. (…) impeachment para aquelas sujeitas e aqueles sujeitos que estão lá”,

E, por fim, “Uma das tarefas fundamentais da gente é estimular o ódio de classe (…) Tem que acordar todo dia querendo pegar pelos cabelos cada um daqueles ministros do STF – se puxar pelo Fux sai a peruca – (…) tem que odiar, tem que xingar. Tem que ver uma foto e ter raiva, ter vontade de cuspir, tem que odiar a burguesia brasileira e seus representantes (…) Eu quero que o STF se f…. Barroso é um grande de um canalha. É um inimigo do povo brasileiro. O STF apoiou o golpe, p...!”

SEM MUITA DIFERENÇA – Em conteúdo, não há diferenças significativas: insultos a ministros do Supremo e, em dois casos, menção a agressões físicas. Mas os autores das duas primeiras falas foram presos graças a elas: são, respectivamente, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), atualmente com o mandato suspenso, e o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, ambos aliados de Bolsonaro. Já o autor da terceira citação, o historiador stalinista Jones Manoel, referiu-se ao Supremo naqueles termos em 18 de setembro, durante evento de um sindicato cearense.

Passadas três semanas, ele continua livre para dizer o que bem entender, ainda que suas afirmações pudessem se encaixar perfeitamente no conceito de “ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, como descreve o ex-presidente da corte Dias Toffoli no despacho em que determinou a abertura do inquérito das fake news, em março de 2019.

MUITO PELO CONTRÁRIO – Mas que não pense o leitor que desejamos ver Alexandre de Moraes ordenando a prisão de Jones Manoel por seu discurso de ódio – agora dirigido ao Supremo, mas que é habitual no caso do historiador, que já defendeu a execução de adversários políticos.

Se a prisão dele ocorresse, estaríamos diante de abuso idêntico ao cometido contra Roberto Jefferson e Daniel Silveira (no caso do deputado, com a agravante de também ter sido violada a imunidade parlamentar).

Seria apenas mais uma arbitrariedade cometida dentro de um inquérito que jamais deveria ter existido, tantas as aberrações jurídicas contidas nele.

PARA NÃO RESTAR DÚVIDA – Se ressaltamos o caso de Jones Manoel, é para que não reste mais dúvida alguma de que a corte vem agindo não apenas de forma abusiva em suas restrições à liberdade de expressão, mas também exerce esse abuso de forma seletiva, cassando a voz e validando arbítrios – como no caso recente em que Cármen Lúcia validou a quebra de sigilo do antropólogo, escritor e colunista da Gazeta do Povo Flávio Gordon – contra apenas um lado do espectro político-ideológico.

Se estivesse vivo, Alfredo Ceschiatti teria de alterar sua escultura da deusa Têmis, que está diante da sede da corte na Praça dos Três Poderes. Melhor seria instalar-lhe uma venda removível, para mostrar que os ministros às vezes enxergam, às vezes preferem não enxergar, e às vezes enxergam até o que não existe – ao menos é o que tem ocorrido neste inquérito das fake news e em outras investigações semelhantes, em que decisões parecem ditadas mais pelas conveniências que pelos fatos e pela lei penal e processual.

Afinal, há quem veja crimes quando o que existe é o mero exercício da liberdade de expressão; há quem não veja o princípio do juiz natural quando há indícios de possíveis crimes; e, como fica claro agora, há quem tenha passe livre para dizer de tudo sem que os ministros vejam absolutamente nada ali.

(Artigo enviado por Mário Assis Causanilhas)

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