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Nestlé foi condenada a indenizar um homem em R$ 15 mil por danos
morais, após sua representante – já que ele é deficiente e utiliza dos
serviços de home care, além de se alimentar por sonda – encontrar um
“corpo estranho em lata de leite” que consumiu. Foi juntado no processo
laudo pericial constatando que o corpo estranho encontrado na lata de
leite comercializada era altamente tóxico. De acordo com o acórdão da
Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a condenação se deu ao levar
“em consideração o abalo psíquico sofrido e os dissabores ocorridos em
razão da presença do corpo estranho encontrado no produto adquirido,
assim como o potencial risco à saúde da apelante”. A apelação reformou a
sentença dada em primeiro grau. Segundo o relato dos advogados da
vítima, a saúde do homem “ficou ainda mais debilitada após o consumo do
produto, chegando a ser hospitalizado, fato que implicaria em mais rigor
na deliberação do quantum indenizatório”. Na sentença de primeiro grau,
que foi reformada, o magistrado pontuou que não se conseguiu provar a
ingestão do produto. (Voz da Bahia)
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