A desembargadora Cinthya Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu a eficácia da decisão do juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro, Rogério Barbosa, que autorizou da realização de eventos festivos de fim de ano no município do extremo-sul do estado. A desembargadora atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado.
“O perigo da demora de uma decisão judicial é latente, considerando o notório volume de eventos programados e as notícias veiculadas nos meios de comunicação nacional e na rede mundial de computadores, da circulação de pessoas e desembarque de passageiros ao Município de Porto Seguro” observa a magistrada, acrescentando os riscos do perigo da aceleração do processo de contaminação da Covid-19.
Ainda de acordo com a desembargadora, a decisão contestada pela PGE, subjuga a decisão emanada do Tribunal de Justiça da Bahia, detentor da atribuição para conhecer e julgar demandas envolvendo municípios do Estado e o Estado da Bahia, na medida em que determina, por decisão judicial, o suprimento da autorização municipal para realização de eventos.
A desembargadora determina a comunicação acerca da necessidade de efetivo Policial Militar para tornar viável a realização dos eventos pelos quais o Tribunal fundamentadamente deliberou pela proibição, em clara burla a usurpação de competência constitucional do TJ-BA, a quem compete apreciar tal matéria.
Para a Procuradoria Geral do Estado, a liberação de tais eventos pelo juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro configura usurpação de competência do TJ-BA, “considerando que qualquer medida impositiva do cumprimento de um dever ao município de Porto Seguro só pode ser outorgada pelo TJ-BA, juiz natural nos termos da Constituição do Estado da Bahia para processar demandas entre o Estado da Bahia e seus Municípios”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário