Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas
do prefeito de Brejões, Alessandro Brandão Correia, relativas ao
exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite para gastos
com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e
desenvolvimento do ensino municipal, nem pagou multas da sua
responsabilidade. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira
(01/12), realizada por meio eletrônico, quando outras cinco prefeituras
também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas. O conselheiro Fernando
Vita, relator do parecer de Brejões, imputou ao prefeito multa no valor
de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela
não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor
de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Os conselheiros aprovaram também a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual, para apuração de ato que pode configurar
crime de improbidade administrativa. Para a maioria dos conselheiros
presente à sessão, que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo da despesa
total com pessoal, os gastos da prefeitura alcançaram o montante de
R$21.231.559,04, que correspondeu a 58,42% da receita corrente líquida
do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF.
Já os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a
instrução nos seus votos – entenderam que esse percentual foi ainda
maior, 61,59%. Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito
aplicou apenas 21,64% dos recursos provenientes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%.
Foram cumpridos, no entanto, os percentuais para investimentos nas ações
e serviços públicos de saúde com 15,51%, quando o mínimo é 15% e no
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram
utilizados 60,98%, superando o índice de 60%. Ainda sobre Educação, o
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com
relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,20,
superando a meta projetada de 4,70. Esse índice também foi superior ao
IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao do Brasil, que
foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o
IDEB observado foi de 4,00, não atingindo a meta projetada de 4,90.
Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas
continuou inferior ao nacional, registrado em 4,60. O município
apresentou no exercício uma receita arrecadada no montante de
R$37.538.233,27 e promoveu despesas no valor total de R$39.463.853,30, o
que revelou um déficit orçamentário de R$1.925.620,03, configurando o
desequilíbrio das contas públicas. OUTRAS REJEIÇÕES - Na mesma sessão,
as prefeituras de Canarana, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo
Alves Dourado; de Gongogi, Edvaldo dos Santos; de São Felipe, Rozalio
Souza da Hora (01/01 a 13/08) e Antônio Jorge Macedo da Silva (14/08 a
31/12); de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete (foto); e de São
Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior tiveram suas contas de 2019
rejeitadas pelo TCM. Todos os gestores foram penalizados com multas
proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas. O prefeito de
Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, também sofreu a determinação de
representação ao Ministério Público Estadual, em razão do descumprimento
dos percentuais mínimos de investimento nas áreas de Educação e na
aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do
magistério. Cabe recurso das decisões.
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