MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 18 de outubro de 2020

Prova de vida do INSS segue suspensa até novembro

 


A medida tem respaldo na portaria 1.053, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (15)

Tribuna da Bahia, Salvador
18/10/2020 06:40 | Atualizado há 9 horas e 45 minutos

   
Foto: Romildo de Jesus / Tribuna da Bahia

Por: Bernardo Rego - Estagiário


Muitos procedimentos deixaram de ser obrigatórios durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Um deles é a prova de vida exigida para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não realizou o procedimento entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. A medida tem respaldo na portaria 1.053, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (15). A não obrigatoriedade tem validade até o fim de novembro.

A prorrogação abrange os beneficiários que residem no Brasil e no exterior. Segundo a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos. Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

O beneficiário deve realizar a prova de vida anualmente através da rede bancária que determina a data mais adequada à sua gestão. Há bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Para realizar o procedimento é preciso ir a uma agência bancária, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Caso o beneficiário não possa ir a uma agência, por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, pode realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Já para os que moram fora do Brasil, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade. Caso a pessoa resida em um país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios – CGGPB, com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília / DF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário