MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

COMO TRANSFORMARAM O PACOTE “ANTI”EM PRÓ-CRIME

 


O silêncio praticamente sepulcral da sempre “atenta” grande mídia foi sacudido violentamente mediante a estúpida e aparentemente “comprada” decisão  liminar do Ministro Marco Aurélio,do STF,mandando soltar o traficante André do Rap,com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código de Processo Penal,com a redação que lhe foi  dada pelo chamado pacote “anticrime” (lei 13.964/2019).

Os “contornos” da operação que resultaram na soltura desse perigoso traficante,inclusive a nominata e “ligações” suspeitas  dos seus  advogados,evidenciam que não foram meramente “processuais”os  seus motivos.

Todos devem ter guardado na memória a oportuna  mobilização do Ministério Público Federal, que deu o ponta-pé inicial na então chamada “10 medidas contra a corrupção”,em 2015,uma iniciativa operacionalizada através de uma  proposta de um projeto de lei de iniciativa popular, que acabou sendo  acatada,”apadrinhada”, e submetida à Câmara Federal pelo então Deputado Federal Onix Lorenzoni.

Mas durante a tramitação desse projeto,o mesmo acabou sendo “incorporado” pelo chamado “Pacote Anticrime”,elaborado  no Ministério da Justiça e Segurança Pública,após a instalação do Governo Jair Bolsonaro,em 1º de janeiro de 2019, cujo titular era o ex-Juiz Sérgio Moro.

Mas ao cair nas mãos dos senhores deputados federais e  senadores,”Suas Excelências” conseguiram mutilar e corromper totalmente essa oportuna medida de modo a que se transformasse, “milagrosamente”,após os seus “vais-e-vens”,cortes e acréscimos ,  com “vetos”presidenciais,”derrubadas de vetos”,”et caterva”,num verdadeiro “monstrengo”pró-corrupção, aplaudido de pé por todos os criminosos,”formados”,ou “em formação”.

Com certeza esses  políticos demagogos que tomaram conta das casas legislativas ,aparentemente   mancomunados com a criminalidade, sabem perfeitamente que a Justiça Brasileira não está aparelhada nem estruturada  o suficiente para dar conta de mais essa  tarefa jurisdicional que lhe foi “empurrada-goela-abaixo”, no parágrafo único do artigo 316 do CPP.

Será que “eles” pensam que os juízes brasileiros já não estão assoberbados de trabalho o bastante  para poderem a cada 90 dias renovar e “fundamentar” a necessidade de manutenção da prisão preventiva de todos os presos preventivos sob suas responsabilidades? Estariam esses parlamentares irresponsáveis pensando que o dia do juiz tem 48 horas, e não 24?

Sem falar nas outras “barbaridades” aprovadas nesse  tal pacote “anticrime” (Lei Nº 13.964/2019),a exemplo da  criação do “Juízo de Garantias” (esqueceram de criar os “Tribunais de Garantia”),essa mudança que fizeram no citado artigo,”brindando-o”com um parágrafo (único),sem dúvida já seria o  suficiente para demonstrar o perigo que representa para a sociedade   essa lei (Nº 13.964/2019), quando  manipulada,irresponsavelmente,   por algum  juiz “sem noção”,favorecendo e protegendo  a bandidagem.

Por essas razões,as  boas iniciativas das “10 Medidas Contra a Corrupção”, e do “Pacote Anticrime”,de autoria,respectivamente,do Ministério Público Federal,e do Ministério da Justiça e Segurança Pública,transformaram-se em instrumento  de grande utilidade para a impunidade dos bandidos. Foram “tiros-que-sairam-pela-culatra” !!!

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

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