A Justiça Federal em Brasília determinou a obrigatoriedade do uso de
máscara de proteção, utilizada como prevenção a proliferação de
coronavírus, para Jair Bolsonaro. A Justiça Federal da primeira região
decidiu que o presidente deve utilizar máscara em todos os espaços
públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito
Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixo em R$ 2
mil. A decisão também obriga a União a exigir de seus servidores, lato
sensu e stricto sensu, e colaboradores em geral, o uso das enquanto
estiverem prestando serviços, sob pena de aplicação da mesma multa.
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