A decisão de um tribunal francês sobre o assassinato de Sarah Halimi por
um usuário de drogas pode criar um precedente assustador. Artigo de
Theodore Dalrymple, via Gazeta:
A decisão recente de um tribunal francês pode, se usada como
precedente, legalizar o homicídio – desde que o ato tenha sido cometido
num estado de insanidade temporária causada pela intoxicação por
maconha.
Em 2017, Kabili Traoré, muçulmano de origem malaia e que não tinha
histórico psiquiátrico, mas uma extensa ficha criminal, com 22
condenações — incluindo roubo, tentativa de roubo, tráfico de drogas e
posse ilegal de armas —, entrou no apartamento de Sarah Halimi, uma
judia de 66 anos, torturou-a e depois a jogou pela sacada. Traoré
parecia estar numa espécie de transe religioso, porque ouviram-no gritar
“Allahu Akbar” e “Matei Shaitan” (Satã). Não há dúvidas de que ele
estava em surto psicótico na ocasião, nem que seu surto psicótico foi
causado pelo uso da maconha.
O tribunal inocentou Traoré de todos os crimes porque ele estava em
surto ao cometer o assassinato, mas o sentenciou a passar 20 anos num
hospital psiquiátrico. A decisão provocou temor, repúdio e zombaria.
Mas, do ponto de vista estritamente jurídico, o tribunal talvez
estivesse certo. De acordo com o código penal francês, um homem não pode
ser considerado criminalmente responsável se seu “discernimento”
estiver prejudicado por um estado psiquiátrico ou neuropsiquiátrico. O
código não torna a intoxicação voluntária uma exceção à regra.
Claro que o que constitui a perda do discernimento é, em si, uma
questão de discernimento. Traoré sabia, por exemplo, que sua vítima era
judia (ela era a única judia do quarteirão, e ele sabia disso); ele
também sabia que ia matá-la. Ele deve ter percebido, ainda que
intermitentemente, que estava cometendo uma ilegalidade, porque em certo
momento ele gritou que tinha sido suicídio e que a política deveria ser
chamada. Por outro lado, é improvável que ele tivesse feito o que fez
se não estivesse em surto psicótico.
Além disso, a defesa argumentou que Traoré não sabia que o uso dessa
droga teria o efeito que teve sobre ele nessa ocasião, e por isso ele
não era culpado do crime pelo qual estava respondendo. Afinal, ele
fumava maconha desde os 15 anos, sem qualquer episódio psicótico.
Portanto, apesar de o consumo de droga ter sido voluntário, a psicose
resultante foi involuntária.
Este é um argumento constrangedoramente sofista. Se um homem usa uma
droga ilegal, claro que ele é responsável por todos os efeitos da droga,
tanto os esperados quanto os inesperados, os desejados e indesejados.
Mas o tribunal levou o argumento da defesa a sério.
A jurisprudência francesa é bastante confusa e inconsistente quanto à
questão da intoxicação por maconha. Se alguém provoca um acidente fatal
sob o efeito de drogas, isso é considerado um agravante, e não uma
justificativa ou atenuante. Assim, a intoxicação por maconha agrava um
acidente mas (com base na decisão recente) justifica um assassinato: uma
doutrina curiosa, para dizer o mínimo.
O tribunal também tratou da questão do homicídio ter sido motivado
por antissemitismo – um agravante, de acordo com a lei francesa — e
concluiu que foi, sim. A defesa argumentou que não, que Traoré só foi
antissemita por causa do seu estado psicótico. Desse modo, era apenas
uma coincidência o fato de sua vítima ser a única judia do prédio. Isso
não apenas contradizia seus antecedentes como também ignorava o fato de
que o conteúdo das ilusões das pessoas reflete a cultura, ou subcultura,
na qual elas vivem. Na verdade, não poderia ser diferente: uma pessoa
do século XVII sofrendo de ilusões paranoicas jamais diria estar sendo
perseguida pela KGB ou CIA. E, como Thomas De Quincey diz em seu
Confessions of an English Opium Eater [Confissões de um consumidor de
ópio inglês], de 1829: “Se um homem que só fala sobre bois passar a
consumir ópio, ele provavelmente... sonhará com bois”.
Traoré pode estar à solta em poucos anos, apesar de o tribunal tê-lo
mandado para um hospital psiquiátrico e o sentenciado à internação por
20 anos. Se dois psiquiatras independentes concluírem que ele não está
mais psiquiatricamente doente e não oferece perigo, ele pode ser
libertado bem antes — e dois psiquiatras quase com certeza farão isso
bem antes do fim da sentença.
A revista francesa L’Express, que tem uma tiragem enorme, perguntou:
“Quem, então, supervisionará Traoré?” A responde, depois que ele deixar o
hospital, já é sabida para além de qualquer dúvida razoável: ninguém.
Isso porque tal supervisão é impossível. Na verdade, Traoré já conseguiu
comprar a droga de sua preferência dentro do hospital de segurança
máxima onde ela mantido preso.
De qualquer forma, em minha opinião não deveria haver dúvida sobre
supervisioná-lo depois de solto porque ele não deveria ser solto jamais.
Enquanto ele permanecer psicótico por causa do efeito da maconha – que
pode durar bastante – ele deveria ser tratado num hospital. Quando
melhorar, ele deveria ser mandado para a prisão e lá ficar pelo restante
da vida, sem possibilidade de soltura.
Na verdade, a lei e os magistrados franceses habilmente puseram a
responsabilidade sobre o caso nos médicos, que não têm responsabilidade
alguma. O código penal deveria ser reformado para que os tribunais não
fizessem isso novamente e para que os efeitos da intoxicação voluntária
por maconha não fossem usados como defesa.
Theodore Dalrymple é editor
colaborador do City Journal, ocupa a cadeira Dietrich Weismann no
Instituto Manhattan e é autor de vários livros.
© 2020 City Journal. Publicado com permissão. Original em inglês.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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