O Projeto de Lei 228/19 inclui a corrupção de menores na lista de crimes
hediondos (Lei 8.072/90). O texto prevê também pena de prisão de 2 a 6
anos para quem cometer crimes com menores de idades ou induzi-los a
cometer. Atualmente, a pena prevista no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90), é de 1 a 4 anos, podendo ser acrescida de um
terço no caso do crime ser considerado hediondo.
A proposta foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).
Texto semelhante (PL 1234/15) foi proposto na legislatura passada pelo
ex-deputado Laerte Bessa (DF), mas a proposta foi arquivada. Lucena
afirma que o assunto é importante e deve ser rediscutido na Câmara. A
ideia, segundo ele, é dar uma resposta penal ao maior de idade que
comete o crime em companhia ou se valendo de criança ou adolescente
menor de 18 anos.
Os crimes hediondos são aqueles considerados de maior potencial ofensivo
para a sociedade, como assassinato cometido por grupo de extermínio,
latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro. Os condenados
não têm direito à liberdade provisória ou fiança, são obrigados a
cumprir pena em regime fechado e o prazo para conseguir o livramento
condicional também é maior. O projeto será analisado em caráter
conclusivo pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; e
Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência
Câmara
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