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Lei 8.036/1990, que trata do FGTS, permite que os beneficiários
movimentem suas contas em caso de “necessidade pessoal, cuja urgência e
gravidade decorra de desastre natural”
Atualmente, a Lei 8.036/1990, que trata do FGTS, permite que os beneficiários movimentem suas contas em caso de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”. Desde o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, Minas Gerais, em 2015, esse tipo de acidente passou a ser equiparado a desastre natural para que as vítimas pudessem movimentar esses recursos.
O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse nessa segunda-feira (11) que sua equipe já analisava o assunto. Integrantes do governo defendem que a mineradora Vale, responsável pela barragem, arque exclusivamente com todos os custos evitando que o cidadão use recursos acumulados ao longo dos anos para se reestabelecerem.
Três dias depois do desastre, ocorrido em 25 de janeiro e considerado como a pior tragédia humana da história recente, a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de saques do FGTS para trabalhadores que tiveram suas casas afetadas. A instituição financeira adotou a medida com base na Lei Federal 10.878/2004 limitando as retiradas a R$ 6.220.
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