A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou hoje (11) que
determinou às mineradoras que façam inspeções diárias em barragens de
rejeito classificadas como alteamento a montante, do mesmo tipo da que
rompeu em Brumadinho, no último dia 25 . As informações sobre as
inspeções deverão ser enviadas para o Sistema Integrado de Gestão de
Segurança de Barragens de Mineração. Quem não cumprir a determinação
poderá ser multado e até ter a barragem interditada. As empresas que
possuem este tipo de barragem deverão apresentar no prazo de até 30 dias
Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem. A declaração
deve levar em consideração “todos os estudos necessários à verificação
da efetiva condição da estrutura, incluindo estudo de susceptibilidade à
liquefação para condição não drenada, sob pena de sanções previstas na
regulamentação vigente, incluindo multas e interdições”. Além disso, as
empresas terão que realizar na barragem, reservatório e área de
influência da estrutura inspeção com métodos indiretos, tais como
geofísica, microssísmica ou outros métodos que possam apoiar as análises
do comportamento no interior da barragem, de modo a complementar as
informações sobre o estado da barragem, desde que não interfira na
condição de estabilidade da estrutura e antecipar até o dia 30 de abril a
instalação das sirenes. A agência expediu ainda outras determinações,
que valem para todos os tipos de barragem. As empresas deverão informar
quais foram as providências adotadas, após o rompimento da barragem de
Brumadinho, quanto à segurança das barragens em razão do risco e do dano
potencial associado. O prazo para o envio de informações é três dias.
Elas também deverão informar, no mesmo prazo, alguma ação urgente que
tenham adotado e/ou que venham a adotar para imediatas providências,
seja quanto à prevenção, controle, mitigação e prevenção de risco e de
dano potencial associado. As empresas com barragens terão o prazo de 15
dias para atualizar o Plano de Atendimento a Emergência de Barragem da
Mineração. Elas deverão apresentar o mapeamento sobre a existência de
instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de
influência das barragens, “avaliando, de imediato, a necessidade de
remoção dessas instalações com vistas a resguardar a integridade dos
trabalhadores desses empreendimentos, quantificando as pessoas
potencialmente afetadas na Zona de Autossalvamento”.
Agência Brasil
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