MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Todo cuidado é pouco, porque Temer está com a caneta até o dia 1º de janeiro

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Jorge Béja
É preciso ficar atento que o governo Temer tem vida curta. Mais uns 30 dias só, embora seja tempo mais do que suficiente para pintar e bordar e numa canetada derrubar toda a Lava Jato. Depois, em 1º de janeiro de 2019, é Bolsonaro quem estará no poder. E como presidente da República ele tem um instrumento poderosíssimo que Fernando Collor usou contra o povo tão logo tomou posse no mesmo 15 de março de 1990: as Medidas Provisórias.
Collor baixou muitas no mesmo dia da posse, inclusive o confisco dos cruzados, dos depósitos bancários e cadernetas de poupança, deixando apenas 50 mil na conta. Bolsonaro não poderá repetir o mesmo porque sobreveio Emenda à Constituição que proibiu a edição de MP para este fim. Mas para outros fins, não. Não seria ilegal, nem inconstitucional, se Bolsonaro, uma vez empossado, e através de Medida Provisória revogasse o(s) indulto(s) que Temer tenha assinado em 2017 e 2018, no todo ou em parte.
MEDIDAS DE IMPACTO – Parece certo que das Medidas Provisórias que Bolsonaro assinará no próprio 1º de Janeiro de 2019, uma delas é a extinção da EBC – Empresa Brasil de Comunicação. Mas virão outras. É só esperar. Não fiquemos pensando que os integrantes da equipe de transição que se reúne no Centro Cultural Banco do Brasil em Brasília estão transando e articulando apenas a montagem, o organograma, elegendo as pessoas para os cargos do novo governo federa, etc..
Eles também estão articulando medidas de impacto. Cremos que para o bem do Brasil e do povo brasileiro. Na área econômica espera-se a edição de Medida(s) Provisória(s) que vai (vão) deixar muita gente sem dormir. Mas fiquem tranquilos: confisco, não mais. A Constituição Federal proíbe. Proíbe mas nada impede que mesmo proibindo venham Medidas Provisórias inconstitucionais. E restará aos atingidos ir à Justiça para restabelecer o direito que a MP inconstitucionais lesou. São ações demoradíssimas. Até hoje, passados mais de 28 anos, ainda tramitam na Justiça ações em busca dos 84,32% que o Plano Collor impediu que os poupadores recebessem naquele mês de março de 1990!
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