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na internet, os emojis são desenhos usados para sintetizar emoções.
Embora tenham uso informal, em outros contextos podem até servir de
prova em ações judiciais. Em um caso recente em São Paulo, quatro emojis
sorridentes se tornaram a prova de que uma adolescente praticou
bullying em um grupo de WhatsApp. Este é um entre tantos processos que
têm sido abertos nos tribunais para reparação de dano moral cometido no
aplicativo de mensagens.
Essa ação de bullying aconteceu em
um grupo criado por uma garota de 15 anos para convidar colegas a
assistirem a um jogo da Copa do Mundo de 2014. Em certo momento,
integrantes começaram a escrever comentários ofensivos sobre um
estudante, o que foi acatado pela administradora do grupo, que enviou
emojis sorridentes. Pela conduta, foi condenada a pagar indenização de
R$ 3 mil. O jornal O Estado de São Paulo procurou a defesa da jovem, mas
não teve sucesso.
"Ela foi uma agente (do bullying),
emitiu opinião de um jeito codificado, pelos emojis. E também se omitiu.
No momento em que o grupo começou a ter uma atitude de agressão contra
terceiros, deveria ter fechado ou pedido para cessarem", diz o advogado
da vítima, Helder Pereira. "Ela não tomou nenhuma atitude para coibir o
que estava acontecendo, foi omissa ao não tomar uma atitude positiva
para cessar o ilícito civil."
Condenação semelhante envolve a
eleição da Associação dos Proprietários em New Ville, condomínio de
Santana de Parnaíba, Grande São Paulo. Há três anos, integrantes da
chapa de oposição criaram um grupo com mais de cem moradores no qual
insinuaram que a diretoria da época estava "levando por fora, e muito"
e, ainda, falaram que não eram "idiotas" de achar que uma obra no
condomínio teria custado R$ 2 milhões.
Os réus foram condenados, em 2.ª
instância, a pagar indenização de R$ 15 mil. À Justiça, negaram dano
moral. "Passaram do limite da explanação de ideias", afirma Mauro
Hayashi, advogado e um dos três autores da ação. Para ele, a difamação
na internet é mais grave do que a presencial. "A ofensa emitida em rede
social ou grupo de WhatsApp tem potencialidade de atingir mais pessoas
imediatamente, pode ser compartilhada, encaminhada." Na sentença, um dos
desembargadores destacou o meio como "bem eficaz" para propagar a
ofensa.
Ações envolvendo conflitos entre
moradores estão entre as mais comuns. O síndico de um prédio de São
Paulo, por exemplo, foi indenizado em R$ 5 mil após ser chamado de
"crápula em pele de cordeiro", "mentiroso" e que "não valia nada" em um
grupo do condomínio.
Na ocasião, a moradora condenada
chegou a expor acusações de furto de carro atribuídas ao síndico e a
insinuar que ele havia desviado parte do fundo de reserva do condomínio.
"Ela partiu da esfera da crítica e começou a atingi-lo no foro íntimo. O
grupo reunia mais de 200 pessoas, e todas se calaram. Virou
praticamente um monólogo", diz a advogada do síndico, Sandra Cristina
Vasconcelos.
Para Renato Opice Blum, especialista
em Direito Digital do Insper, a tendência é haver cada vez mais ações
desse tipo. "O WhatsApp, no Brasil em especial, alcança espaço maior que
em outros países." A responsabilidade pelo conteúdo, diz, pode abranger
quatro tipos de agentes: o autor da mensagem ou ofensa, o administrador
do grupo, quem repassa o conteúdo e até a própria plataforma.
Consequências. Outro caso é o de uma
universitária paulista que prefere não se identificar. Em 2014, um
rapaz publicou mensagens em um grupo alegando que manteve relações
sexuais com a vítima. Soube dias depois, por meio de uma pessoa próxima
que ouviu os áudios. "Se não fosse minha amiga, jamais iria saber.
Poderia estar rolando até hoje. Aconteceu comigo e pode acontecer com
qualquer um", disse ao jornal O Estado de São Paulo.
Antes de recorrer à Justiça, fez
contato com o autor das mensagens, mas ele continuou com as difamações.
"Só queria que parasse de usar o meu nome, de falar mentiras", desabafa.
"Fiquei muito abalada, não conseguia ir na faculdade. Todo mundo ria, e
eu não sabia de nada. Tinha vergonha de sair."
Ambos tinham amigos em comum e, por
isso, o rapaz usou imagens feitas em grupo para insinuar que eram
próximos. Hoje, a jovem evita ser fotografada junto a rapazes. "Me
afetou na parte de querer confiar. Fico insegura, porque acho que podem
fazer a mesma coisa."
Outros Estados. Dezenas de ações de
dano moral em grupos de WhatsApp estão em curso ou foram julgadas no
País. Não só na Justiça comum, mas também na do Trabalho - difamações em
grupos de colegas de empresa, por exemplo. Como o aplicativo se
popularizou nos últimos anos, a maioria ainda está em fase de
tramitação.
Em Minas, um advogado foi indenizado
em R$ 2 mil após ser chamado de "porta de cadeia" em um grupo de 24
pessoas. Já no Rio Grande do Sul, um homem foi condenado a pagar R$ 2
mil por veicular foto tirada sem autorização de uma mulher que viu na
fila do banco. Há, ainda, ações que usam mensagens do WhatsApp como
provas - desde um indício de paternidade até prova de que um réu violou
ordem de restrição.
Contexto
Segundo Renato Opice Blum, professor
de Direito do Insper, processos de dano moral em ambiente virtual devem
aumentar, principalmente pelo grande uso dos aplicativos de mensagem no
Brasil. "O WhatsApp é gratuito e fácil, e o brasileiro é muito
interativo", afirma o especialista.
A responsabilidade pelo conteúdo,
diz Opice Blum, pode abranger quatro tipos de agentes: o autor da
mensagem ou ofensa, o administrador do grupo, quem repassa o conteúdo e a
plataforma em si (o que hoje mais carece de jurisprudência).
O professor aponta que, em geral, as
vítimas descobrem as injúrias, calúnias e difamações por terceiros.
Isso indica que a quantidade de atos ilícitos difundidos é maior do que a
ajuizada
O dano moral é avaliado com base na
repercussão dentro e fora do ambiente virtual. Embora menos comum, pode
ocorrer até mesmo em conversas privadas entre autor e vítima.
A maioria das pessoas não está
ciente sobre consequências do comportamento virtual. "Se tivesse, talvez
metade agiria de outro forma", afirma Opice Blum.
Etiqueta virtual
A "etiqueta" no ambiente virtual tem
sido abordada no currículo de escolas particulares de São Paulo - e não
só voltada a crianças e adolescentes.
Na Escola da Vila, que tem três
unidades na capital, por exemplo, o comportamento de pais em grupos
vinculados à instituição foi abordado em um texto chamado Precisamos
falar sobre o WhatsApp.
"Uma criança que agride não é,
necessariamente, uma ameaça; um objeto que desaparece não é,
necessariamente, resultado de um furto; um adulto que fica bravo não
foi, obrigatoriamente, inadequado. (...) Precisamos ponderar, e quem
pode fazer isso, com toda a propriedade, são os profissionais da escola
escolhida pelas famílias para acolherem seus filhos!"
Desde 2015, a instituição aborda o
comportamento virtual desde o 6.º ano (alunos de 11 anos), quando
computadores começam a ser utilizados em sala de aula. "A gente
construiu um programa para a formação desse usuário. Não só no sentido
técnico, mas, principalmente, como frente de estudo (de como se estuda
usando a internet) e na esfera da ética, do que é certo e errado, o que é
melhor e pior", explica a diretora pedagógica Sonia Barreira.
Para ela, a formação ética e moral é
uma demanda das escolas mesmo antes da internet. "Dilemas éticos surgem
no convívio coletivo. A mudança é do contexto histórico", diz Sonia.
Cidadania digital. Já na Escola
Móbile, na zona sul, a cidadania digital é tratada no programa Conviver
na Web, criado em 2010. Dentre os temas abordados, estão as fake news, o
ciberbullying e exposição de informações pessoais na internet. "Quando
você percebe que a sociedade se comunica de forma bastante intensa por
meio de ambientes virtuais, sem dúvida, a cidadania digital precisa se
tornar um conteúdo regular", aponta Cleuza Vilas Boas Bourgogne,
diretora pedagógica do ensino fundamental.
Segundo ela, as atividades costumam
trazer exemplos reais para serem debatidos pelos alunos desde o 3.º ano.
"São renovadas a cada ano, porque os conflitos de uma criança de 8 anos
são diferentes dos de um adolescente", diz. "Antes esses conflitos
ficavam em esfera mais reduzida. Agora tomam dimensão muito maior.
Ressaltamos que tudo que está no ambiente virtual é para sempre."
Estudante do 9.º ano, Luísa Rocha,
de 15 anos, diz tomar "muito cuidado" antes de publicar qualquer coisa
em uma rede social. "Quando a gente se envolve, acaba refletindo mais e
evitando algumas situações." As informações são do jornal O Estado de S.
Paulo.
Estadão Conteúdo
Fonte: cidadeverde.com
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