O Tribunal de Contas
dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada pela
vereadora Lúcia Maria Silva contra o prefeito de Santa Brígida, no
Nordeste baiano a 424 km de Salvador, Carlos Clériston Gomes, por
irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de
2013. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o
gestor, para que se apura a eventual prática de ato de improbidade
administrativa.
Também
foi imputada multa no valor de R$15 mil pela irregularidade praticada e
determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos
pessoais, do montante de R$304.690,00, referente ao pagamento em
montante superior ao contratado.
A equipe técnica constatou que as
dispensas de licitação n°s 014/2013, 017/2013 e 039/2013, apesar de
justificadas em razão de situação de emergência, não tiveram como
fundamento qualquer situação a ser classificada emergencial.
“Tratavam-se de serviços previsíveis e conhecidos do gestor, de modo que
não há como prosperar o suposto argumento da necessidade imperiosa de
continuidade dos serviços objeto dos mencionados certames”.
Dois contratos foram firmados com a
empresa José Carlos Santos Transportes, um destinado à locação de
veículos para as secretarias, ao custo de R$257.000,00, e o outro para
aluguel de ônibus para atender as necessidades da secretaria de saúde,
no valor de R$38.961,00. O terceiro foi firmado com a empresa Asa Bela
Transportes e Turismo para a locação de veículo para transporte escolar,
ao custo de R$726.642,00.
As justificativas apresentadas pelo
gestor para a contratação, sem licitação, “se mostraram amplas e
genéricas, conquanto limitaram-se a afirmar, sucintamente, que a
dispensa resultou de necessidade emergencial, com vistas ao princípio da
continuidade dos serviços públicos, o que torna incompatível e
inadequado a espera pela realização de certame licitatório”.
Além disso, a relatoria constatou que o
terceiro contrato só foi firmado em 01 de março, indicando que a
administração, iniciada em 02 de janeiro e sabendo da necessidade da
contratação daqueles serviços essenciais às atividades do ensino público
municipal, deixou transcorrer os dois primeiros meses para, apenas em
março, contratar sem licitação, sob alegação de emergência, e às
vésperas do começo das atividades escolares, aqueles serviços cuja
necessidade era absolutamente previsível e conhecida desde o primeiro
dia de exercício da gestão.
Também foi identificado o pagamento a
maior para as empresas contratadas, em todas as três dispensas, no valor
total de R$ 304.690,00, sem que fosse apresentada qualquer
justificativa ou termo de aditamento contratual que respaldasse tais
pagamentos.
Em outros três processos licitatórios –
agora os pregões presenciais n°s 054/2013, 109/2013 e 079/2013 -, não
houve demonstração da efetiva pesquisa de mercado. E, apesar do
significativo montante envolvido no pregão presencial n° 054/2013, na
ordem de R$4.273.388,64, não houve publicidade do certame em órgão de
grande circulação.
Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário