Órgão afirmou através de nota que deferimento de pedido da EBAL, que culminou na demissão de 400 funcionários, foi em caráter provisório até julgamento dos recursos
BAHIA.BA
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região afirmou em nota, através da presidente Maria de Lourdes Linhares, ao bahia.ba que o deferimento de pedido de efeito suspensivo da EBAL, que culminou na demissão de 400 funcionários, foi em caráter provisório até julgamento dos recursos.
De acordo com o órgão, a decisão “não julgou o mérito da demanda, tendo, inclusive, consignado de forma expressa que ”não se discute aqui a legalidade do procedimento adotado pela EBAL no que tange a despedida em massa dos seus empregados“”.
Mais de trezentos trabalhadores demitidos da Empresa Baiana de Alimentos (EBAL) prometeram uma manifestação para a próxima segunda-feira (4) em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), em Nazaré. A concentração vai acontecer a partir das 7h em frente ao Fórum Ruy Barbosa. A previsão é de que às 9h tenha início a caminhada em direção ao Tribunal.
Confira a nota do TRT:
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Maria de Lourdes Linhares esclarece que a decisão do caso envolvendo os funcionários afastados da Ebal e o Governo do Estado não modificou a sentença da Ação Civil Pública nº 0001264-46.2016.5.05.0028, apenas determinou a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela concedida, enquanto ainda não há julgamento dos recursos apresentados pelo Estado da Bahia e pela EBAL.
A decisão da Presidência não julgou o mérito da demanda, tendo, inclusive, consignado de forma expressa que “não
se discute aqui a legalidade do procedimento adotado pela EBAL no que
tange a despedida em massa dos seus empregados, a partir da edição da
lei que autorizou a desestatização da entidade, até mesmo porque este
não constitui o objeto da presente medida excepcional”.
Por fim, vale ressaltar que a antecipação de tutela concedida anteriormente também é uma medida provisória. A decisão do mérito somente virá com o julgamento dos recursos, conforme aqui mencionado
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