Pitágoras da Silva e Soraia Matos Cabral são casados; eles contrataram um estudante com CRM fraudado e uma mulher que se passava por médica com registro legítimo
BAHIA.BA
O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia de
vereadores de Candeias contra o prefeito Pitágoras da Silva e a
secretária de saúde, Soraia Matos Cabral – sua esposa, por
irregularidades na contratação de ‘falsos médicos’ em 2017.
Relator
do processo, o conselheiro substituto Antônio Carlos da
Silva impôs multa de R$ 6 mil ao prefeito e de R$ 2 mil à secretária e
encaminhou a denúncia ao Ministério
Público do Estado (MPE) ‘para instrução do inquérito em trâmite no
órgão e a comunicação do fato ao Conselho Regional de Medicina da
Bahia’.
A
denúncia revelou que no início de 2017 uma pessoa identificada como
Felipe Borges prestou serviços privativos de médico, em escala de
plantão, no posto médico Luiz Viana Filho. Mas depois ele
foi identificado como estudante de medicina da Universidade Federal da
Bahia. O estudante estaria usando documento fraudado do CRM-BA, com a inscrição nº 023565.
‘Além
disso, uma outra pessoa, do sexo feminino, que também desempenhou
serviços privativos de médico no posto de saúde de Candeias, estaria se
passando ilegalmente pela médica Adriana Maltez, CRM-BA nº 28915’, diz o
conselheiro Antônio Carlos.
‘Embora
os gestores aleguem desconhecimento a respeito dessas contratações, sob
argumento de que foram realizadas diretamente pelo diretor do posto de
saúde, Lourival Moniz de Jesus, não há como afastar a responsabilização
da administração municipal no ocorrido’, afirma o conselheiro.
A
própria defesa revelou que “um grupo de WhatsApp formado por médicos”
teria sido o meio utilizado para a indicação dos supostos médicos,
‘evidenciando a ausência de cuidados mínimos na contratação desses
profissionais como a verificação de documentação pessoal e informações
junto ao Conselho de Medicina que pudessem atestá-los aptos a exercer o
ofício’
Segundo
a relatoria, os documentos apresentados na denúncia ‘evidenciam que a
prefeitura, por intermédio da secretaria municipal de saúde, não
respeitou, no momento da contratação, o disposto no artigo 37, II, da
Constituição Federal, que determina, em regra, o ingresso no serviço
público por meio de concurso público’.
O prefeito Pitágoras e a secretária Soraia Matos ainda podem recorrer da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário