Caros amigos
Estive, hoje, presente à decisão do STF de
descumprir a lei do voto impresso e concordo que as urnas eletrônicas
podem ter todas as virtudes citadas no relato do Ministro Gilmar Mendes,
mas é fato incontestável, embora ignorado pela Corte, que não têm a
mais importante delas: “A confiança do eleitor”! Nenhum outro predicado é
válido enquanto este não for incorporado às “qualidades” do aparelho.
De 2016 a 2018, houve um espaço de 2 anos
para que fossem feitos todos os experimentos necessários para a
aprovação da impressão do voto, no entanto, fica a pergunta: O que fez
Sua Excelência, o sábio Gilmar Mendes, nesse período de tempo, para
cumprir o seu dever, além de “advogar” pela “liberdade” de criminosos
encarcerados ou em vias de sê-lo?
Ouvi falar muito em “economicidade” para
uma nação roubada em trilhões de Reais pelo cancro da corrupção, o que
autoriza o povo, com muita lógica, a atribuir grande parte da culpa
à eleições fraudadas que proporcionaram a ascensão de marginais para os
cargos relacionados ao roubo!
Quanto vale a honestidade e a confiança
dos eleitores? Vale mais ou vale menos do que o que foi roubado do
Brasil? Tem algum corrupto ou comunista se queixando das urnas? O que
são dois super dimensionados bilhões de Reais diante do tanto que nos
foi surrupiado? Quanto vale a crença dos eleitores no processo
eleitoral?
Torna-se ridículo atribuir “elevada
complexidade” à aposição de uma impressora à urna eletrônica. Isso depõe
contra a festejada competência criativa dos brasileiros que produziram
os artefatos e que tanto orgulho dá aos Srs Ministros que as defendem no
exterior.
A possibilidade de substituir as urnas
eletrônicas por cédulas em papel também foi considerada cara e de
implantação demorada, quando deveria estar no orçamento e nas
providências do TSE, porquanto, segundo fui informado, é obrigatório
tê-las em quantidade suficiente, em todas as Seções Eleitorais.
A comprovação impressa do voto,
diferentemente do que foi argumentado, é para o eleitor, na intimidade
inviolável da cabine de votação, não para a Justiça Eleitoral, nem pode
ser usada como recibo para os compradores de votos, porque é, apenas, a
impressão em papel da vontade do eleitor, depositada automaticamente em
uma urna de lona.
A elevada abstenção verificada nas últimas
eleições se deve, é verdade, à falta de confiança na política
brasileira, onde está incluída a forma como se processam as eleições. O
eleitor não sente prazer em ser roubado, muito menos em ser usado no ato
que dá origem à subtração de recursos públicos, da sua liberdade e do
seu poder. Há, com certeza, alguns eleitores interessados na fraude,
porque mamam nas tetas da corrupção, mas a maioria, obviamente, sente-se
violentada!
Não cabe aos Ministros julgar as leis, mas
o desrespeito ao seu cumprimento. O STF não tem poder para revogar ou
para não cumprir as leis, mas, em conluio com a PGR, a “Fiscal da
Constituição”, tudo se torna possível!
A impressão do voto serve para AUDITAR o
resultado do voto eletrônico. A proposta do voto em papel, embora
retrógrada, é, sem dúvida, mais confiável do que a eletrônica, porque
fraude material é mais fácil de ser detectadas do que a digital.
Entre tantas certezas e dúvidas, fica
também a pergunta: Quem é o Ministro Dias Toffoli, ex advogado do PT,
com seu novo penteado, para denunciar corrupção e compra de votos? Ele
sabe que a fraude não se processa no ato de votar, mas na apuração! Ele
sabe também que a apuração eletrônica é inconstitucional porque fere o
principio da publicidade.
Não é justo, portanto, que a “JUSTIÇA”
obrigue o povo a participar de um processo no qual ele não confia
plenamente. O STF não pode decidir pelo povo sem consultá-lo, afinal,
todo o poder emana dele!
Como testemunha do fato, é como penso e como me manifesto!
Gen Bda Paulo Chagas

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