MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 5 de junho de 2018

Luiz Fux quer excluir de imediato qualquer possibilidade de Lula se candidatar


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Fux quer evitar confusão na reta final das eleições
Carlos Newton
Causou surpresa a posição do ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao defender a tese de que o Supremo precisa se manifestar com urgência sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, para determinar que nenhum réu condenado em segunda instância pode ter sua candidatura registrada na Justiça Eleitoral, nem mesmo de forma provisória. É evidente que a intenção é desfazer logo a possibilidade de Lula da Silva participar da eleição, antes mesmo que o PT peça o registro da candidatura dele, a 15 de agosto, último dia do prazo eleitoral.
Como não há nenhum processo a esse respeito em tramitação no STF, a ideia de Fux é no sentido de que algum partido político ou o Ministério Pública apresente uma ação que possibilite o julgamento pelo plenário do Supremo.  
INTERESSE DO PT – Essa questão interessa diretamente ao PT, que já deveria ter apresentado a ação, mas o partido não se interessa. Vários advogados, juízes e até o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, todos ligados ao PT, defendem a tese de que Lula pode se candidatar, ser eleito e até assumir, com base em jurisprudência anterior.
No entanto, os petistas sabem que a Lei da Ficha Limpa não deixa margem a dúvidas e os exemplos citados são anteriores à lei, que não teve efeito retroativo, conforme determina a Constituição.
Por isso, o PT não se interessa em consultar o STF e deixa tudo para a época eleitoral, com objetivo de tumultuar o processo e auferir ganhos políticos.
DIZ A LEI – Na forma da Lei da Ficha Lima e legislação correlata, Lula está cercado pelos sete lados, seus direitos políticos estão suspensos por oito anos, não pode ser candidato e sequer votar.  A única brecha existente é o artigo 26-C, que diz o seguinte: “O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º, poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.”
Bem, o órgão colegiado a que se refere o artigo são dois – o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal e a defesa de Lula já recorreu aos dois, pedindo habeas corpus, para recorrer em liberdade, e os recursos foram negados. Depois, recorreu contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas ainda não ouve julgamento no STJ e no STF.
CHANCE ZERO – Se esses dois recursos já apresentados forem negados, automaticamente a possibilidade de a inelegibilidade ser suspensa passa a ser zero, porque não haverá “plausibilidade”.
Fux quer acelerar o processo, para levar o Supremo a decidir o que talvez nem possa ser decidido, porque a Lei da Ficha Limpa é clara e o STF não pode mudá-la. Na forma da lei, Lula tem direito de recorrer da inelegibilidade, mas só pode fazê-lo após a candidatura ser recusada em definitivo, por volta de 12 de setembro.
Mas os recursos não têm efeito suspensivo – ou seja, Lula continuará inelegível, até o STJ e o STF se manifestarem, em cima das eleições. Vai ser uma confusão dos diabos, que Fux tenta evitar, mas não depende dele. Algum partido, entidade nacional ou o Ministério Público tem de tomar a iniciativa. Mas quem se interessa?
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