Segundo a assessoria da OAB-RJ, os processos e decisões do Tribunal de Ética e Disciplina seguem “rigorosamente” o Estatuto da Advocacia
BAHIA.BAPresa na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio, Adriana Ancelmo está com seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) novamente ativo. A inscrição da mulher de Sérgio Cabral foi suspensa cautelarmente por 90 dias no início de dezembro do ano passado, e um processo disciplinar foi aberto.
Como o procedimento não foi concluído pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio de Janeiro, o registro da ex-primeira-dama foi reativado. De acordo com o Estadão, o Estatuto da Advocacia prevê que o advogado pode ser suspenso preventivamente “em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”. Diz ainda a legislação que, neste caso, “o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias”.
O entendimento da OAB- RJ é que, pela lei, não seria possível prorrogar tal prazo. Em outras seccionais, como a OAB do Ceará, o entendimento quanto aos prazos de suspensão cautelar é diferente. Em outubro deste ano, o órgão renovou por mais doze meses o afastamento dos advogados Fernando Carlos Oliveira Feitosa e Michel Sampaio Coutinho. Eles já estavam suspensos há 15 meses.
Segundo a assessoria da OAB-RJ, os processos e decisões do Tribunal de Ética e Disciplina seguem “rigorosamente” o Estatuto da Advocacia. “O caso da advogada Adriana Ancelmo seguiu exatamente o rito exigido pelo artigo 70 (parágrafo 3º) da Lei: a profissional teve (a carteira) suspensa cautelarmente por 90 dias (prazo máximo permitido pela norma federal) e abriu-se imediatamente processo disciplinar para apurar a conduta da profissional, que encontra-se em curso”, diz a nota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário