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domingo, 3 de dezembro de 2017

Presa, Adriana Alcelmo tem registro da OAB retomado


Segundo a assessoria da OAB-RJ, os processos e decisões do Tribunal de Ética e Disciplina seguem “rigorosamente” o Estatuto da Advocacia

BAHIA.BA
Foto: Reprodução / Folhapress
Foto: Reprodução / Folhapress

Presa na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio, Adriana Ancelmo está com seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) novamente ativo. A inscrição da mulher de Sérgio Cabral foi suspensa cautelarmente por 90 dias no início de dezembro do ano passado, e um processo disciplinar foi aberto.
Como o procedimento não foi concluído pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio de Janeiro, o registro da ex-primeira-dama foi reativado. De acordo com o Estadão, o Estatuto da Advocacia prevê que o advogado pode ser suspenso preventivamente “em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”. Diz ainda a legislação que, neste caso, “o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias”.
O entendimento da OAB- RJ é que, pela lei, não seria possível prorrogar tal prazo. Em outras seccionais, como a OAB do Ceará, o entendimento quanto aos prazos de suspensão cautelar é diferente. Em outubro deste ano, o órgão renovou por mais doze meses o afastamento dos advogados Fernando Carlos Oliveira Feitosa e Michel Sampaio Coutinho. Eles já estavam suspensos há 15 meses.
Segundo a assessoria da OAB-RJ, os processos e decisões do Tribunal de Ética e Disciplina seguem “rigorosamente” o Estatuto da Advocacia. “O caso da advogada Adriana Ancelmo seguiu exatamente o rito exigido pelo artigo 70 (parágrafo 3º) da Lei: a profissional teve (a carteira) suspensa cautelarmente por 90 dias (prazo máximo permitido pela norma federal) e abriu-se imediatamente processo disciplinar para apurar a conduta da profissional, que encontra-se em curso”, diz a nota.

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