As certidões de nascimento, casamento e
óbito passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a
conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que o
documento se torne o número de identidade civil único.
Outra mudança é que os documentos passam
a levar o termo “filiação” e não mais o termo “genitores”. De acordo
com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma
mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para casais que tenham
optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de
aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a
valer em todo o Brasil.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Em setembro, o presidente Michel Temer
sancionou a lei que muda as regras para registro de nascimento e
casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de
nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência
da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Defensores das mudanças nas regras de
registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o
que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à
luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade
com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
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