Ter
um imóvel próprio representa, para grande parte dos brasileiro, uma
segurança e uma garantia de qualidade de vida e de tranquilidade. No
entanto, nem sempre é fácil adquirir um imóvel. Neste
sentido, para quem está em busca do apartamento ou da casa dos seus
sonhos é possível utilizar o FGTS na compra de imóveis. Está prática já
se tornou comum e é bastante usada.
Utilizado
como um facilitador para aqueles que estão em busca do imóvel próprio,
seja para pagar o valor total, ou para dar como entrada, quitar ou
abater prestações, muitas pessoas se utilizam do FGTS para compra de
imóveis. No entanto, antes de mais nada é preciso conferir quais são a regras estabelecidas para o uso do FGTS. Confira algumas informações que são necessárias conhecer quanto ao uso do FGTS para compra de imóvel.
Quais são as normas para utilização do FGTS?
Embora exista sim a possibilidade de usar do FGTS para adquirir um imóvel, é preciso entender quem está apto a utilizá-lo.
FGTS,
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é a garantia dada ao
trabalhador que é regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Quando, então, é depositado o valor referente a 8% do salário mensal na
conta do fundo.
Quanto mais tempo de serviço regido pela CLT maior será o valor acumulado para garantia do trabalhador. Entretanto, o valor do FGTS só pode ser retirado para determinados fins. Sendo estes:
Demissão por justa causa;
Diagnóstico de câncer;
Aquisição de um imóvel.
Quando
o FGTS for utilizado para a aquisição de um imóvel será necessário
antes de mais verificar se é possível, de acordo com a lei. Caso não
esteja de acordo com o que está determinado em lei o dinheiro do fundo
não ficará disponível.
Além
disso, não é qualquer imóvel que pode ser comprado com o dinheiro do
FGTS. É preciso respeitar o valor limite. Os valores estabelecidos dizem
respeito, para os estados de SP, RJ, MG e DF a imóveis de até R$ 750,00
mil e para os demais estados do Brasil o valor de referência é de até
R$ 650,00 mil.
Apenas aqueles que são financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podem ser adquiridos usando o recurso do FGTS.
Para quem quer comprar um imóvel utilizando o FGTS será necessário:
Ter pelo menos três anos de trabalho neste regime;
Não possuir outro imóvel;
Estar inativo no Sistema Financeiro de Habitação; e
Não estar em atraso com parcelas do financiamento.
Além
disso, para quem vai fazer uso, é possível sacar apenas parte do fundo.
Não comprometendo assim todo o montante disponível do FGTS. Do mesmo
modo, o trabalhador que possui dívida não fica impossibilitado de
utilizá-lo para compra de imóvel.
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