MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 19 de novembro de 2017

Sem a menor dúvida, Cármen Lúcia gerou uma crise institucional sem precedentes


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Charge da Pryscila (arquivo Google)
Manoel Ventura
O Globo
Após a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidir tirar da cadeia o presidente da Casa, Jorge Picciani, o ex-presidente Paulo Melo e o líder do governo, Edson Albertassi, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) informou que vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) decisões dos Legislativos estaduais que liberaram parlamentares da prisão.
“A decisão é inconstitucional porque não tem previsão para isso. Entendemos como inconstitucional e ilegal a expedição de um alvará de soltura sem passar pelo juiz. Eles estão expedindo alvará e as secretarias de Segurança estão cumprindo. Isso compete ao Poder Judiciário. É uma inversão dos princípios” — disse o presidente da AMB, Jayme Oliveira.
INCONSTITUCIONAL – O magistrado afirma que, mesmo nos casos em que a constituição estadual dá poder à Assembleia Legislativa para rever prisão de deputados, essa norma vai contra a Constituição Federal. A constituição do Rio confere essa prerrogativa à Alerj. “Não se aplica, nem que a Constituição do Estado diga isso” — afirmou.
Oliveira disse que deputados estaduais estão derrubando decisões do Judiciário com base no julgamento do STF no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Por maioria, o plenário da Corte decidiu que medidas cautelares diversas da prisão preventiva — já prevista na Constituição — que interferem no cumprimento do mandato também precisam passar pelo crivo do Congresso após determinadas pelo Poder Judiciário. A AMB vai entrar com uma ação para que o STF limite a decisão do caso Aécio vale apenas para membros do Congresso, e não para os deputados estaduais.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL — “A finalidade da norma é proteger o mandato, mas isso não vai ao ponto de proteger aqueles que estão cometendo crimes numa situação excepcional que Brasil vivencia. Estamos vendo uma série de crimes envolvendo grupos de parlamentares, não faz sentido impedir de parlamentares serem processados” — disse Oliveira.
Por 39 votos a 19, e uma abstenção, em apenas vinte minutos, a Alerj decidiu, nesta sexta-feira, soltar Picciani, Melo e Albertassi. A mesma decisão garantiu aos três a permanência do mandato, desfazendo a decisão da segunda instância do Judiciário no Rio. Os três parlamentares deixaram o presídio em Benfica por volta das 18h.
“Nós entendemos que isso ofende a atividade do juiz, porque é uma interpretação das assembleias do que não foi decidido pelo supremo. O supremo decidiu uma questão específica a membros do Congresso. Agora estamos assistindo uma série de alvarás de solturas. Nós entendemos que o Supremo precisa solucionar isso, para dar restrição restrita ao texto, para que aquela decisão só se aplique com Supremo” — afirmou Oliveira.
PORTEIRA ABERTA – A decisão do STF de que medidas cautelares determinadas pela Justiça contra parlamentares podem ser derrubadas pelos Legislativos já tem levado Câmaras Municipais e Assembleias pelo país a revogar decisões contra vereadores e deputados acusados de corrupção.
Pelo menos dois deputados estaduais do país que estavam afastados do cargo pela Justiça, um em Mato Grosso e outro no Rio Grande do Norte, já foram beneficiados. No caso mato-grossense, a Assembleia Legislativa revogou, por unanimidade, a prisão preventiva do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), investigado no esquema de corrupção do estado e que havia sido detido em flagrante por obstrução à Justiça, após ordem do ministro do Supremo Luiz Fux. Ele foi filmado recebendo uma propina de R$ 50 mil entregue por um integrante do governo estadual — as imagens foram levadas ao STF pelo ex-governador e agora delator Silval Barbosa.
No Rio Grande do Norte, a Assembleia Legislativa derrubou o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB). Acusado de participar de esquema de desvios de até R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Idema/RN), ele fora afastado do mandato pelo Tribunal de Justiça do estado para preservar as investigações.
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