Uma liminar do Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da
Conquista, requer que a Via Bahia duplique trechos da BR-116, rodovia
administrada pela concessionária desde 2009. Através de ação civil
pública, o órgão solicita a apresentação dos projetos e licenciamentos
necessários para obra à Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) em até 90 dias.
O MPF destaca que o contrato de concessão prevê que os subtrechos 8 a 20
– que integram a ligação entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com
Minas Gerais – que alcancem um fluxo de 6.500 veículos diários devem
ser ampliados e que essa obra deve ser concluída em até 12 meses a
partir de quando for constatado o fluxo. No entanto, ara não onerar a
concessionária, a obrigatoriedade dessas obras passariam a ter vigor
apenas em setembro de 2013 – quatro anos após o início da concessão –,
respeitado o limite mínimo de duplicação de 90 km por ano.
Porém, desde 2011 esse fluxo já havia sido superado nos trechos 15 a 20 –
que encontram-se na jurisdição da Subseção Judiciária de Vitória da
Conquista, a 721 km de Salvador. Com isso, conforme previsto em
contrato, as obras de duplicação nos subtrechos deveriam ter sido
iniciadas em 2013; em outubro de 2017 deveria ter sido concluída a
quarta etapa e iniciada a quinta e última delas. Mas, até o momento, as
obras ainda não foram iniciadas e o projeto de ampliação ainda não foi
nem sequer aprovado pela ANTT.
De acordo com o órgão, a liminar foi motivada por considerar que a não
execução das obras traz riscos de acidentes aos usuários da BR-116, cujo
tráfego, de acordo com o Manual de Estudos de Tráfego do DNIT, já
atingiu o nível E. Segundo o Manual, o nível A corresponde à melhor
condição de circulação e o nível F corresponde ao congestionamento
severo; no nível E, a velocidade cai para 60 km/h, praticamente não há
opções de ultrapassagem e as condições de operação são instáveis e de
difícil previsão.
Quanto à ANTT, o MPF afirma que, passados oito anos do contrato, a
agência – que deve assegurar aos usuários a adequada prestação de
serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura
rodoviária – ainda não se mostrou eficiente para buscar a implementação
das obras. Na ação, o órgão considera, ainda, os danos morais coletivos
decorrentes das omissões da Via Bahia, que foram suficientes para afetar
a qualidade de tráfego da rodovia federal.
Na ação, o MPF requer também a confirmação dos pedidos liminares; a
condenação da ANTT para que efetivamente fiscalize o contrato de
concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação condicionada; e a
condenação da Via Bahia ao pagamento de danos morais coletivos no valor
de R$ 80 milhões.
Na liminar, o MPF requer ainda:
– a suspensão da cobrança de pedágio nos subtrechos em questão e a
determinação de multa diária no valor de R$ 100 mil, caso a Via Bahia
não apresente os projetos e as obras nos prazos previstos na ação; – o
bloqueio de bens no valor da garantia prevista para execução contratual
entre o 5º ao 10º anos de contrato, cujo valor é R$ 80 milhões – visando
a garantir o pagamento da multa diária em caso de sua aplicação – que a
ANTT instaure processos administrativos autônomos para avaliar a
aplicação da multa por inexecução de obra de duplicação, condicionada ao
volume de tráfego, e da declaração de caducidade do contrato, por
descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais e
regulamentares concernentes à Concessão – previstos nas cláusulas 18.2 e
28.1.2 do contrato de concessão, respectivamente. Bocão News.
VERDINHO DE ITABUNA
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