Postado em 21/11/2017 2:27 DIGA BAHIA
O juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio
Alexsandro Costa Bastos, concedeu uma liminar nesta segunda-feira (20)
que o proíbe o PT de veicular uma peça publicitária que liga o nome do
prefeito ACM Neto ao do ex-ministro Geddel Vieira Lima. A propaganda
cita também que o democrata seria responsável pela reteção de recursos
do governo federal para a administração estadual. “É que a propaganda
partidária gratuita só pode ser realizada com o escopo de difundir a
ideologia partidária, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a
posição do partido em relação a temas político-comunitários e
promover/divulgar a participação política feminina”, destacou o juiz. O
magistrado determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil caso o PT
descumpra a decisão. “Na minha compreensão inicial, a publicidade se
desgarra, por completo, das normais constitucionais e legais que amparam
a honra e a imagem das pessoas”, acrescentou o juiz. A ação foi movida
pelo advogado Ademir Ismerim, a pedido do DEM. “Estes fatos mentirosos
com o intuito de enganar os eleitores não serão tolerados durante a
campanha eleitoral”, disse. Ismerim defende que a ação tem como objetivo
criar “artificialmente, na opinião pública, uma falsa imagem envolvendo
o prefeito ACM Neto”. “A Justiça foi restabelecida agora. O PT e todos
os partidos vão ter que se enquadrar na legislação”.
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