|
|||
*Pe.
David Francisquini
|
|||
Às
vésperas do Natal, a partir do caso específico de suspensão da prisão preventiva
de pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto no Rio de Janeiro,
o Supremo Tribunal Federal acabou por liberar a sua prática até os três meses de
gestação, fato que vem provocando acirrada polêmica no País.
Abortar constitui crime não apenas para um
católico, mas para todos os homens, em todos os tempos e lugares, como
decorrência da Lei natural, pois ninguém tem o direito de praticá-lo
simplesmente pelo fato de formar opinião individual de que o mesmo não importa
em crime.
Com
efeito, os princípios da lei natural inscritos nos corações de todos os homens
são acessíveis à razão e se impõem a todos, independentemente de suas crenças
religiosas — ou descrenças —, ainda que eles ocupem situação de preeminência na
vida social, política ou mesmo no Judiciário.
Vimos
verificando que o Estado brasileiro, apesar de se dizer laico ou neutro, acaba
por impor sua ideologia pela introdução de leis ao gosto de minorias que
postulam uma vida social e pública desvinculada de qualquer fator religioso,
contrariando, aliás, o Direito natural e divino.
Trata-se de um confessionalismo ideológico agnóstico e
laico, de um estranho estado de direito democrático e pluralista, no qual, na
prática, apenas os ditos incrédulos modelam e impõem as leis a seu talante.
Nesse sentido, foi significativa a decisão — na calada da noite — da nossa
Suprema Corte sobre o aborto.
No
exato momento em que, desdenhando as cinzas do sanguinário ditador Fidel Castro,
cultuadas em Cuba por dois ex-presidentes petistas, o Brasil enlutado pranteava
a tragédia ocorrida com o time da Chapecoense, algo de muito mais trágico
acontecia entre as quatro paredes do STF: a descriminalização do aborto até o
terceiro mês de gestação, condenando, ipso facto, milhões de
brasileiros indefesos à morte atroz.
Quando
os egrégios ministros do STF deveriam estar voltados contra a corrupção que se
alastrou em todos os campos da sociedade brasileira, sobretudo no meio político,
sua preocupação era paradoxalmente de autorizar o crime contra os inocentes.
Apenas
para recordar, o caso ocorrido na clínica clandestina carioca foi parar no STF,
onde o Ministro Marco Aurélio Melo votou pela liberdade dos funcionários por
entender que não cabia prisão preventiva. Contudo, o Ministro Luís Roberto
Barroso (foto acima) apresentou um voto ampliado,
descriminalizando, na prática, o aborto.
Recordemos ainda que, antes de se tornar Ministro do
STF, o Dr. Luís Roberto Barroso, quando
ainda advogava, impetrou ação que passou a vigorar contra os
anencefálicos, pondo assim a guilhotina para funcionar contra as crianças
portadoras de deficiências, alegando tratar-se de duro fardo para as mães de
filhos especiais.
É a
primeira vez na História do Brasil que o aborto amplo e
irrestrito passa a
vigorar juntamente com o aborto decorrente de estupros. Do alto de seu “notável
saber jurídico e reputação ilibada”, o Dr. Barroso, elevado à condição de
ministro do STF, ao
favorecer a causa do aborto passou a trabalhar à revelia das disposições
constitucionais que garantem a inviolabilidade do direito à
vida.
Seus
argumentos são lastreados nos jargões mais surrados dos defensores do aborto um
pouco por todo o mundo, ou seja, que sua criminalização é incompatível com os
direitos fundamentais da mulher, entre eles os sexuais e reprodutivos, bem como
de sua autonomia e integridade física e psíquica, além dos da igualdade.
Isso
tem como base o pressuposto hedonista, segundo o qual a vida sexual seria
destinada ao prazer das partes, e não relacionada com a vida em família e a
procriação e a vida em família.
Ao
alegar que só a mulher engravida, o Sr. Ministro acaba por minimizar o direito
fundamental de todo ser humano, direito inalienável decorrente de sua própria
constituição enquanto ser racional e volitivo, ontológico e com direito à
vida.
Do ato
entre um homem e uma mulher é gerado um novo ser, que deve ser respeitado e
garantido pela própria Constituição e pelo Supremo Tribunal, ao invés de ser
simplesmente eliminado. Todos os tratadistas de filosofia aristotélico-tomista
defendem o direito à vida como direito fundamental do próprio ser racional.
Por
exemplo, como se explica tanto alarde contra quem “assassina” uma capivara ou
uma sucuri — crime qualificado como inafiançável — enquanto exime de toda
responsabilidade quem pratica um aborto em nome do “direito” da mulher de
decidir sobre a manutenção de sua gravidez, porque somente ela pode conceber?
Por que
tanta vontade de trucidar nascituros? Será que, data venia, o Sr.
Ministro está a serviço de minorias ideologizadas, que recorrem à Justiça para
mudar leis e costumes nos moldes da ativista colombiana Mónica Roia, visando um
impacto sentimental para mover a opinião pública?
Parece
ter sido este o ponto de convergência entre os ministros, que a Suprema Corte
acolheu. Nada disso é novo, pois esta cantilena foi denunciada há muito em meu
livro Catecismo contra o aborto (Capítulo VII – Aborto, Saúde Pública e
Estado Leigo – p. 37, Artpress, 2009).
Que os
parlamentares abram os olhos para o delineamento de um ativismo ditatorial do
Judiciário em prol do aborto, se não quiserem perder a prerrogativa de
legisladores. Na realidade, estamos assistindo à maior debilitação do vínculo
familiar, com a consequente destruição da família instituída pelo Redentor da
Humanidade, Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cumpre,
portanto, fazer valer o direito da Santa Igreja de ser ouvida. Direito que não
está vinculado a maioria alguma, mas à suma autoridade de Nosso Senhor Jesus
Cristo, que também foi Mestre, independentemente de as multidões O
aclamarem.
(*)
Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria- Cardoso Moreira-RJ e
colaborador da ABIM.
|
|||
|
|||
|
quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
Por que tanta vontade de trucidar nascituros?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário