Ao
ter decisão pela saída da presidência do Senado proferida pelo
ministro Marco Aurélio Mello, Renan bateu o pé, disse que não sairia e
não saiu, praticando assim o crime de desobediência.
Código Penal Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Mesmo
assim nada foi feito pelo STF para fazer cumprir a decisão do ministro
da mais alta corte de justiça deste país, pelo contrário, a decisão de
Marco Aurélio foi levada à plenário, onde até mesmo o próprio Marco
Aurélio mudou sua decisão, cedendo à pressão de Renan e dos seus.
Renan segue réu no Supremo por peculado.
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