Uma das grandes lições que a vida no ensina é que muitas
vezes uma ofensa deve ser considerada um elogio, dependendo da sua origem.
Pois bem .o Comandante do Exército ,General Villas Bôas,
acaba de se referir aos brasileiros partidários da intervenção prevista no
artigo 142 da Constituição como sendo
eles “tresloucados” ,ou “malucos” ,com essa declaração certamente tentando
agradar aos políticos canalhas que o
nomearam e mantém nesse comando, e que hoje estão de plantão na direção do país, encabeçados pelo “Chefe Supremo das Forças Armadas””,o
Presidente Michel Temer,da mesma forma
como ontem esse comandante fazia o mesmo com a
sua anterior “chefa”, a Sra.Dilma Rousseff, parcialmente deposta no processo de impeachment em que foi ré.
Dito “comandante”, com suas grosserias, faltou com o
respeito relativamente a milhões de brasileiros, justamente com aqueles que têm
alguma capacidade de raciocínio,e que
não se venderam ao Governo com favores
ou recebendo em paga algum “bolsa família”, ou esmola similar. E que também
enxergaram claro que a aparente “mudança” havida no comando do país não foi
“mudança” coisa alguma, porém um golpe político (não jurídico), dado por uma
facção da quadrilha que estava no poder,a do PMDB et caterva, contra a do PT, e
associados.
O General certamente não teve falta de instrução que
justificasse a interpretação errônea quedeu
ao artigo 142 da CF . Além disso, as Forças Armadas são extremamente exigentes e rigorosas na formação dos
militares, principalmente do oficialato ,proporcionado
a eles sempre o máximo em matéria de
ensino, sem limites e gratuitamente ,vantagens essas não acessíveis aos demais
“mortais”.
E somente um analfabeto funcional poderia ter alguma
dificuldade para compreender com exatidão o sentido do citado preceito
constitucional. Não é o caso, evidentemente, do General. Então deve estar
presente escancarada má-fé.
Se presentes os pressupostos para a intervenção
constitucional, não se trata meramente de uma “faculdade” das FFAA procedê-la , porém de uma obrigação . Assim
ela é compulsória, cogente, irrecusável, um comando constitucional, devendo
sintonizar com o poder instituinte e soberano (originário) do povo, que clama
pela intervenção, e não enxerga outra
saída para o caos e a corrupção sistêmica
que tomaram conta do Brasil.
Mas em virtude do
“puxassaquismo” do General em relação aos seus chefes ,inclusive censurando seus
colegas de farda , que apoiaram
e foram decisivos para a vitória de março de 64,deveria ele responder se
,na sua opinião ,foram,ou não,”tresloucados”,ou “malucos”, por exemplo ,os Generais Olimpio Mourão Filho e OdilioDenyz, dentre
outros, que abraçaram sem titubear a causa de 64.
A caserna e a tropa agradeceriam tais esclarecimentos, a fim
de que pudessem se posicionar melhor nessa discussão ,cheia de informações
contraditórias,bem como para avaliar melhor
as épocas onde teriam
prevalecido o patriotismo ou a covardia no
seu meio.
Finalizo ,declarando por escrito ter orgulho de ser um dos
“tresloucados” do General, ratificando todos os inúmeros
textos que já produzi sobre a validade jurídica da intervenção do
art. 142 da CF, na certeza de não estar sozinho nessa conclusão.
Sérgio Alves de Oliveira/ Advogado e Sociólogo
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