Folha
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello utilizou-se de um dos instrumentos de que dispõe o Poder Judiciário para jurisdicionalmente afastar o presidente do Senado. Porém, a base de sua decisão se sustentou em um julgamento que não foi concluído, embora a maioria do STF tenha manifestado entendimento em vedar a permanência de réu na linha de substituição da Presidência da República. Como já é de conhecimento, em uma rápida reação, a Mesa do Senado decidiu politicamente não cumprir a decisão do ministro.
São fatos inéditos e talvez não seja possível afirmar tecnicamente quem está certo, pois entre o certo e o errado há uma infinidade de possibilidades e variáveis.
Mas a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, parcialmente referendada pelo plenário da corte, ainda que tenha sido tomada com base em uma “quase decisão” do STF é revestida de jurisdicionalidade. Como tal, deve-se pressupor como legítima, assim como a decisão do colegiado.
FUNÇÃO TÍPICA – Não se trata de aferir se a decisão judicial é a melhor ou pior, se está adequadamente fundamentada ou não, se realmente atende os requisitos de urgência ou não, mas sim se é produto da função típica do Poder Judiciário.
As decisões monocráticas e colegiadas no âmbito do STF diferem, em regra, por sua estabilidade. A autoridade máxima do tribunal é o seu plenário, que tem competência para rever ou manter quaisquer decisões desde que em ambiente processual adequado, tendo ainda o poder –mediante o cumprimento de alguns requisitos– de vincular todos os órgãos e julgadores do Poder Judiciário.
O conflito entre os Poderes não se instaurou por causa desta decisão, e não parece que terminará com ela. O que se tem é um momento em que o silêncio parece impossível, e não podem ser ignorados os ruídos provocados pelos avanços dos limites institucionais de cada Poder.
REVER OS LIMITES – Parece que a cada momento as instituições brasileiras resolveram testar os seus próprios limites, avançando um pouco, e depois mais um pouco e mais um pouco…
Tanto o Judiciário quanto o Legislativo devem rever seus limites. A melhor forma para isso seria arrumando a própria casa, já que todo movimento de um Poder sobre o outro parece inflamar ainda mais os ânimos, podendo pôr em risco a estabilidade e a própria democracia.
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