Por Redação Bocão News | Fotos: Blog do Anderson
O
ex-predeito de Tremedal, na Bahia, Catulino Ferraz de Oliveira (PMDB),
foi condenado por mal uso de dinheiro público. De acordo com o
Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), a Justiça Federal acatou
parcialmente um pedido do parquet que pedia a condenação do político.
Ele terá de pagar multa civil de R$ 122.507,81 e ressarcir os cofres
públicos no mesmo valor, com correção de juros, devido a malversação de
recursos da União durante seu mandato na cidade, entre 2005 e 2008.
Em 2001, durante a gestão de Joaquim Nonato Silva, o município de
Tremedal firmou convênio com o Ministério de Desenvolvimento Agrário
para construção de um matadouro, recebendo então R$ 150 mil para
execução da obra. Entretanto, após inspeção da Controladoria Geral da
União em 2009, foi concluído que o matadouro, que deveria entrar em
funcionamento em 2002, havia sido abandonado, apesar de pagamentos já
terem sido realizados.
Diversas irregularidades ficaram comprovadas, como o fato de que não
estava incluído no orçamento feito pela prefeitura a instalação de rede
elétrica ou de abastecimento de água no local, além de não haver
licenciamento ambiental ou sanitário. Silva não foi acionado devido à
prescrição dos atos de improbidade.
Após assumir a gestão seguinte, em 2005, Catulino Ferraz de Oliveira
aumentou o prazo da obra e se comprometeu a terminar o matadouro —
empregando, também, recursos municipais. A conclusão, no entanto, não
ocorreu, apesar de o valor pago à empresa responsável já ter
ultrapassado os R$ 160 mil. A maior parte dos pagamentos indevidos —
correspondente a R$ 122.507,81 — ocorreu durante a gestão de Oliveira. O
ex-gestor não prestou contas dos recursos utilizados e realizou nova
licitação para aquisição dos mesmos materiais e equipamentos da
anterior, embora ainda dispusesse de recursos repassados anteriormente
pela União.
Em 2013, o MPF moveu essa ação contra Oliveira e outro ex-prefeito,
José Carlos Vieira Bahia – sucessor do prefeito condenado e absolvido
pela Justiça, que entendeu que não houve execução física dos contratos
da obra do matadouro durante a sua gestão.
Além de ser obrigado ao ressarcimento e ao pagamento da multa civil,
Catulino Ferraz de Oliveira teve seus direitos políticos suspensos por
cinco anos e foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja
atualmente exercendo. A sentença ainda admite recurso ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
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