A política criminal começa ganhar mudanças no governo Temer. Nesta
quinta-feira (22), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, revelou
que o chamado indulto de natalina terá alterações para os indivíduos que
cometeram crimes com maior relevância.
Moraes explicou que, em relação aos crimes praticados com violência,
grave ameaça, roubo, roubo qualificado, homicídio, os requisitos para a
concessão do indulto serão mais duros. Tradicionalmente, vinha sendo
aplicado um requisito geral de pena de até seis anos, independentemente
do crime cometido. “Crimes mais graves, até quatro anos, [terão] os
requisitos mais pesados; de quatro a oito, mais [pesados] ainda; e crime
grave com pena superior a oito anos não terá indulto, porque são crimes
graves e a pessoa deve cumprir a sua pena”, disse.
Segundo o ministro, o decreto de indulto é uma opção de política
criminal. “Se é uma opção de política criminal, é uma sinalização, seja
para a criminalidade, para quem está preso, seja para a sociedade, do
que realmente se pretende combater de forma mais dura, do que se
pretende como prioridade na questão da criminalidade”, disse o ministro.
Essa divisão foi feita para que os requisitos para concessão do indulto
de crimes menores não se iguale àqueles dos crimes mais graves. “Essa
alteração [é] importante porque na questão dos crimes sem violência ou
grave ameaça, presentes obviamente requisitos temporais e de
comportamento, mas há um limite de quem foi condenado até 12 anos.
Quando o limite anterior eram 20 anos”, disse. “A política criminal
importante com o novo indulto é essa: crimes sem violência ou grave
ameaça, a ideia é que não há necessidade de ficar muito tempo”.
VERDINHO DE ITABUNA

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