Por Agência Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nessa terça-feira
(13) novas regras para o transporte aéreo de passageiros, válidas a
partir de 14 de março do ano que vem. Uma das mudanças autoriza a
cobrança pela bagagem despachada.
Veja a lista das novas regras da Anac:
Antes do voo:
- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo
consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e
tarifas de embarque
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de
alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e
regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela
empresa
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não
podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe
comprando sem querer um serviço
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para
alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de
reembolso ao passageiro no caso de mudanças
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro
sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem
ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data
do voo
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia
devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se
a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a
desistir do voo
- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de
bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir qual franquia de
bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o serviço
- A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac
- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o
pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no
despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa
comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber
quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como
documentos, vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos
Durante o voo:
- O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens
de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos
em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno
quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja,
se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de
volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos
domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por
exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos
domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos
ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e
hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser
oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em
outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas
salas VIP dos aeroportos
Depois do voo:
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para
voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos
internacionais, o prazo permanece em 21 dias
- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como
compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de
passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser
indenizado em até sete dias após o registro do extravio.
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