sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Calicute investiga pagamentos da Fecomércio a escritório de Adriana Ancelmo
Agentes da Operação Calicute, que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral, investigam em quais circunstâncias a Fecomércio pagou R$ 13 milhões ao escritório de advocacia da sua mulher, Adriana Ancelmo. As informações são do site O Antagonista.
A Polícia Federal indiciou no dia 2 de dezembro o ex-governador Sérgio Cabral, a sua mulher, Adriana Ancelmo, e mais 14 pessoas na 1ª fase da Operação Calicute por crimes que vão de corrupção passiva e ativa, organização criminosa a lavagem de dinheiro. Serão instaurados ainda outros inquéritos policiais para aprofundamento de novas vertentes da investigação.
Desencadeada no dia 17 de novembro, a Operação Calicute prendeu o ex-governador e oito pessoas ligadas a ele é um desdobramento da Lava Jato. Adriana Ancelmo foi alvo de condução coercitiva, no dia da prisão do marido, quando prestou depoimento na sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio e em seguida foi liberada. Os agentes federais também cumpriram mandado de busca e apreensão no Escritório Ancelmo Advogados.
Na última segunda-feira (28), o juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, responsável pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, determinou o bloqueio de bens imóveis da mulher de Sérgio Cabral, e do escritório de advocacia Ancelmo Advogados, de propriedade dela. O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público Federal.
No pedido, o MPF narra que os laços familiares e de intimidade de Adriana com os demais investigados são inegáveis. As apurações preliminares revelaram que ela praticou diversos atos que, aparentemente, representam evidências de sua participação na lavagem e na ocultação de proveitos de origem ilícita decorrentes da corrupção, supostamente praticada por seu marido, o também investigado Sérgio Cabral.
Na decisão, o juiz Marcelo Bretas disse que, no aprofundamento das investigações, foi identificada a participação da investigada Adriana Ancelmo na atividade da suposta organização criminosa.
Por essa razão, segundo o magistrado, tornou-se medida necessária a decretação do bloqueio dos seus bens imóveis, “em especial no que diz respeito à aquisição de grande quantidade de joias de altíssimo valor, normalmente em dinheiro vivo, pela própria investigada ou por pessoas interpostas, nas principais joalherias do Rio de Janeiro”.
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