A
partir deste sábado 2 de julho, os agentes públicos estão proibidos de
dar publicidade os atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, desde
que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os
administradores municipais, a partir da mesma data, também estão
proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover,
transferir ou exonerar.
Está
vetada ainda a transferência voluntária de recursos da União aos estados
e municípios, sob pena de nulidade do ato, com exceção apenas para
recursos destinados a cumprir a obrigação formal preexistente para
execução de obra ou servido em andamento e com cronograma prefixado e os
destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
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