Indenização foi estipulada em R$ 10 mil.
Decisão é de primeira instância, e réus podem recorrer.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por causa da falta do juiz de paz, a cerimônia foi realizada com mais de duas horas de atraso por uma suboficial depois de autorização do juiz de plantão. Ainda segundo o TJMG, o cartório se defendeu negando o ocorrido e o juiz alegou que não teria sido intimado oficialmente.
Considerando os depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, o juiz responsável pela decisão, Paulo Rogério de Souza, concluiu que o juiz de paz substituto tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. Ainda segundo o magistrado, o cartório também errou em não documentar a intimação.
A Justiça informou que a decisão é de primeira instância e, por isso, os réus podem recorrer.
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