Nota do movimento municipalista sobre a desoneração da folha |
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Liderado
pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o movimento
municipalista reforça o posicionamento acerca da redução de 20% para 8%
na alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos Entes
locais. A Lei 14.784/2023 foi uma importante conquista e representa uma
economia de R$ 11 bilhões ao ano aos 5.367 Municípios beneficiados.
O
movimento atua fortemente junto ao Congresso Nacional para que seja
mantido o texto debatido com gestores municipais, deputados e senadores
em 2023 e que resultou na promulgação da referida Lei.
Importante lembrar que os parlamentares já referendaram este texto em ao
menos duas oportunidades: no momento da aprovação do substitutivo ao
Projeto de Lei 334/2023 e na derrubada do veto do governo federal ao
texto.
Infelizmente,
a MP 1.202/2023, encaminhada no dia seguinte à promulgação da Lei,
revogou o benefício. Ao apresentar a Medida Provisória 1.208/2024,
mantendo a desoneração de 17 setores da economia, mas não a redução de
alíquota dos Entes locais, a União desrespeitou novamente os Municípios e
as decisões do Congresso Nacional.
Importante
destacar que os Municípios enfrentam um grave cenário de crise e as
dívidas previdenciárias estão entre os principais gargalos das
administrações locais. São R$ 190 bilhões em dívidas previdenciárias
relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social. O cenário tende a se
agravar ainda mais nos próximos anos, por se tratar de uma dívida
impagável.
O movimento municipalista destaca que se
mantém aberto ao diálogo, mas reforça que vai lutar contra medidas que
não sejam abertamente debatidas e que não considerem a realidade dos
Municípios.
Paulo Ziulkoski Presidente da CNM |
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Assessoria de Comunicação
imprensa@cnm.or
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