JORNAL A REGIÃO
A Vara de Relações de Consumo e Registros Públicos de Itacaré determinou que a Prefeitura de Maraú promova a desocupação de uma área pública de Taipu de Fora, uma das praias mais bonitas da paradisíaca Península de Maraú. A ordem foi dada pela juíza Thatiane Soares.
A magistrada diz que o loteamento Praia Bela de Taipus se apropriou, indevidamente, de áreas de proteção ambiental. A decisão atende a uma Ação Popular movida por moradores de Maraú. Além da Prefeitura, Antônio Calumby Filho é réu no processo e o Ministério Público entrou como terceiro interessado.
Segundo a promotora Alicia Botelho, mesmo após decisão judicial contrária, as áreas foram loteadas de forma clandestina e anunciadas no mercado imobiliário. Na decisão desta quarta-feira, a juíza determinou que a Polícia Militar inspecione a área periodicamente.
Já a Polícia Civil deve investigar supostos crimes ambientais e evitar sua continuidade, caso sejam confirmados. Também ordenou que as forças de segurança não devolvam ao réu ferramentas e outros objetos de interesse para as investigações.
A magistrada obrigou a Prefeitura e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis a divulgarem o conteúdo da decisão em meios de comunicação e aos corretores associados ao Creci baiano. Também exigiu que o governo mantenha a Justiça ciente da adoção das providências determinadas.
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