Nesta
quarta-feira, 28 de fevereiro, o governo federal publicou, em edição
extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.208/2024,
que mantém a desoneração de 17 setores da economia. No entanto, o texto
que tratava da redução de 20% para 8% na alíquota do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) aos Entes locais não foi revogado. Assim, caso
não haja uma articulação junto ao Congresso Nacional, a folha de
pagamento dos Municípios será reonerada a partir do dia 1º de abril.
Para
a entidade, a medida representa um cenário de total desrespeito aos
Municípios e descrédito às decisões do Congresso. Diante da situação, o
presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo
Ziulkoski, convocou todos os prefeitos e prefeitas para estarem em
Brasília na próxima quarta-feira, 6 de março, para uma mobilização
municipalista. A Confederação reforça que a Lei 14.784/2023 foi uma
importante conquista para os Municípios e representaria uma economia de
R$ 11 bilhões ao ano se valesse de forma integral.
Em
mensagem encaminhada a todos os gestores municipais, Ziulkoski alertou
para a situação e reforçou a importância de o movimento estar unido. "Eu
quero nesse momento conclamar a todos, vamos nos manter unidos. Vamos
ao Congresso. A maioria dos deputados e senadores já nos ajudou quando
derrubamos o veto. Temos que trabalhar junto ao Congresso que tem sido
nosso aliado nessa questão. O que o Executivo está fazendo é exatamente
mudar uma decisão soberana do Congresso. Para tanto, vamos nos mobilizar
e vamos ficar nessa posição de manter nossa conquista."
Histórico
Com
dificuldades para fechar as contas em 2023, gestões acionaram a CNM em
busca de soluções. Em agosto, a entidade passou a reunir milhares de
gestores em Brasília para discutir o tema junto às esferas nacionais.
Entre as pautas, estava a redução de alíquota no RGPS – medida que já
tramitava no Congresso e que foi incluída por emenda no Projeto de Lei
(PL) 334/2023, como uma das medidas para o enfrentamento do cenário de
dívida crescente dos Municípios com o RGPS, que chega a R$ 190 bilhões.
Após
aprovação, a CNM reforçou ao presidente da República, por ofício, a
importância da sanção da medida. No fim de novembro, no entanto, a União
vetou integralmente o projeto. A Confederação atuou pela derrubada do
veto, conquistada em 14 de dezembro. Como o Planalto não sancionou no
prazo, o Senado promulgou, em 28 de dezembro, a Lei 14.784/2023.
Na
mesma data, o governo editou Medida Provisória 1.202/2023, revogando a
Lei 14.784/2023 a partir de 1º de abril de 2024, sem apresentar qualquer
contraproposta. A CNM participou de duas reuniões com o governo
federal, onde ficou acertado que seria apresentada pelo Executivo uma
proposta de desoneração para os Municípios após o Carnaval, mas isso não
ocorreu.
Confira a estimativa de ganho para seu Municípios caso a Lei não perca a vigência
Assista aqui a convocação do presidente Paulo Ziulkoski
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